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homenagem ao 25º ano da instalação do Bispado de Sorocaba
4 de julho de 1940, quinta-feira ver ano
  
   

LEI Nº 118, de 2 de Julho de 1949DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 4 DE JULHO DE 1949, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO E EXCEPCIONAL, A PARTIR DAS 12 HORAS.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º Fica declarado feriado municipal, em caráter excepcional e extraordinário, a partir das 12 horas, o dia 4 de Julho de 1940, em homenagem ao 25º ano da instalação do Bispado de Sorocaba.Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de Julho de 1949.Dr.Gualberto MoreiraPREFEITURA MUNICIPALData de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/08/2003Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial





ANO:67


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