'Desapropriação 0 04/07/1959 Wildcard SSL Certificates
font-size:75;' color=#ffffff
1955
1956
1957
1958
1959
1960
1961
1962
1963


   4 de julho de 1959, sábado
Desapropriação
      Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  


DECRETO N. 35.172, DE 4 DE JULHO DE 1959Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,D e c r e t a:Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de Sorocaba, necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:I - Uma área de terreno com 350.00 m2 (trezentos e cincoenta metros quadrados) situada entre as estacas 190 + 3,60 a 193 + 13,60 da locação que consta pertencer a Virgínio Montezzo Filho e descrita na planta PC-2. 976;II - Uma área de terreno com 211,1250 m2 (duzentos e onze metros e hum mil duzentos e cincoenta centimetros quadrados) situada entre as estacas 193 + 13,60 a 195 + 16,60 da locação, que consta pertencer à Viúva Acácio de Oliveira e descrita na planta PC-2.977.Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado, sob n. 270.8. 61.2.271 - Obras Ferroviárias.Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1959.CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTOJosé Avila Diniz JunqueiraJosé Vicente de Faria LimaPublicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1959.João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto


select * from fontes where report = 18965 order by data asc

1987 Hitler: propaganda da W/Brasil para a Folha de S. Paulo (1987) Atualizado em 02/04/2025 00:10:21 É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade. Como a "História" de

um homem que pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho ao seu povo. Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de 6 milhões para 900 mil pessoas. Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar, aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de Marcos e reduziu uma hiperinflação, a no máximo 25% ao ano. Este homem adorava música e pintura e quando jovem imaginava a seguir a carreira artística.

Quantos registros?


Brasilbook.com.br
Desde 27/08/2017
29059 registros, 15,193% de 191.260 (meta mínima)
663 cidades
3689 pessoas
temas

Agradecemos as duvidas, criticas e sugestoes
Contato: (15) 99706.2000 Sorocaba/SP