'A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas 0 20/10/1877
A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
• Imagens (1)
•
•
A lei n. 2.692, de 20 de outubro de 1877, que aprovou o orçamento do Império para os exercícios de 1877-1878 e 1878-1879, designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo Data: 01/01/1895 Página 23 ID: 6224
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo Data: 01/01/1998 Página 21 ID: 12455
Braz Cubas Data: 01/01/1907 Créditos/Fonte: Francisco Corrêa de Almeida Moraes ID: 12456
1987
Hitler: propaganda da W/Brasil para a Folha de S. Paulo (1987)
Atualizado em 02/04/2025 00:10:21
É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade. Como a "História" de
um homem que pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho ao seu povo. Em seus quatro primeiros anos de governo, o número de desempregados caiu de 6 milhões para 900 mil pessoas. Este homem fez o produto interno bruto crescer 102% e a renda per capita dobrar, aumentou os lucros das empresas de 175 milhões para 5 bilhões de Marcos e reduziu uma hiperinflação, a no máximo 25% ao ano. Este homem adorava música e pintura e quando jovem imaginava a seguir a carreira artística.