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2014
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Auxilio creche
18 de julho de 2014, sexta-feira ver ano
  
   

Institui o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas pelas creches do município de Sorocaba.Promulgação: 18/07/2014 Tipo: Lei Ordinária Classificação: Crianças/ Adolescentes / Jovens; Educação; Leis Publicadas pela Câmara; ADIN - Ação Direta de InconstitucionalidadeLEI Nº 10.903, DE 18 DE JULHO DE 2014(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2178025-16.2014.8.26.0000) Institui o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas pelas creches do município de Sorocaba. Projeto de Lei nº 72/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Sorocaba decreta: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o Programa de auxílio-creche às crianças não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de Sorocaba. Art. 2º Terão acesso ao Programa: I - as crianças em idade de atendimento em creches; II – compravodo o vínculo empregatício dos pais; III - comprovar rendimento familiar de até 3 (três salários mínimos) e; IV – não serem atendidas pelo Município. Parágrafo único. Os itens citados neste artigo são cumulativos. Art. 3º As crianças que atenderem ao disposto no art. 2º receberão auxílio-creche de ½ (meio) salário mínimo durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra vigor em 1º janeiro de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 18 de julho de 2014. GERVINO CLÁUDIO GONÇALVESPresidentePublicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-ALÍPIO BORGES DE QUEIROZSecretário Geral em Exercício TERMO DECLARATÓRIO:A presente Lei nº 10.903 de 18 de julho de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, 3º, da LOM.Câmara Municipal de Sorocaba, em 18 de julho de 2014.ALÍPIO BORGES DE QUEIROZSecretário Geral em Exercício.





ANO:167


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