Wildcard SSL Certificates
.com.br
2016
  62  198  220  183
   Cidades      Categorias      Pessoas      Registros      Imagens   








   
Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas
25 de abril de 2016, segunda-feira ver ano
  
  
   

DECRETO Nº 8.718, DE 25 DE ABRIL DE 2016Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, eConsiderando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014;Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 259, de 23 de novembro de 2015; eConsiderando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de 2016, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17;DECRETA:Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014, anexo a este Decreto.Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.DILMA ROUSSEFFEugênio José Guilherme de AragãoMauro Luiz Iecker VieiraEste texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016





ANO:183


  História  (33054)
  Cidades  (713)
   Imagens  (14157)
  Pessoas  (10468)
  Temas  (1478)
Direto ao ano:





TEstando

Registros
  
Imagens
  
Categorias
  
Cidades
  Hoje

Comentários
  
Mural
    
Pessoas
  

Criado por Adriano César Koboyama