Essa provisão só foi registrada em S. Paulo a 23 de maio de1634 (Reg. Geral, vol. 1º, págs. 485 e seguintes).Nada se encontra sobre o processo dos oficiais da Câmara deS. Paulo; mas foi irrisória a privação de cargos anuais que eles já nãoexerciam, ao tempo em que foram condenados.