Oficiais alegaram (a d. Francisco) que “parecia bem não ter juiz dos índios” e que o “uso e costume” da terra era que os índios estivessem sob controle do juiz ordinário, ou seja, sob controle dos oficiais da Câmara
Entretanto, os mesmos oficiais alegaram que “parecia bem não ter juiz dos índios” e que o “uso e costume” da terra era que os índios estivessem sob controle do juiz ordinário, ou seja, sob controle dos oficiais da Câmara.