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Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
11 de fevereiro de 1556ver ano
  
  
  
  2 fontes


• 1° fonte: 01/01/1957
“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil

Duarte da Costa proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André".



• 2° fonte: 17/11/2010
\\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\cristiano\registros\3364titulo.txt

O segundo governador geral, d. Duarte da Costa, em um regimento datado de 11 de fevereiro de 1556, dirigido a Braz Cubas, então capitão-mor-loco-tenente em S. Vicente, proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara "avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores de Santo André".




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