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   2 de novembro de 1592, segunda-feira
Deixou testamento, escrito e aprovado pelo tabelião Belchior da Costa (ignora-se a data de abertura)
      Atualizado em 25/02/2025 04:39:57

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Quando foi nomeado capitão para entrar ao sertão, em 1592, Afonso Sardinha, o velho, fez o seu extenso testamento lavrado por tabelião, a 2 de novembro desse ano, e nele declara que do seu casamento com Maria Gonçalves (vide Azevedo Marques, Cronologia, Testamento de Afonso Sardinha, o velho) não houve filhos, não tendo ele herdeiros forçados, pois que Afonso Sardinha, o moço, seu filho, foi havido na constância do matrimônio. Era portanto adulterino, sem direito a herdar.Casado com Maria Gonçalves, deixou-a herdeira de toda a sua fazenda "a portas fechadas" e, de combinação com ela, todos os bens do casal, após a morte de ambos, ficariam aos jesuítas. Nomeou-a testamenteira juntamente com o irmão Baltasar Gonçalves, seu cunhado, morador de S. Paulo. Não morreu nessa entrada, durou até proximamente 1616.Conhecidas a escassez feminina européia e a facilidade dos costumes indígenas, Afonso Sardinha, o moço, deveria ter sido um mameluco. Aliás, essas ligações, de que resultavam os mamelucos, eram comuns na Capitania de S. Vicente, e os Inventários e Testamentos referem sempre muitos bastardos, palavra que naquele tempo chegou a significar filho de branco com índia, segundo diz o padre Manuel da Fonseca, na biografia do padre Belchior de Pontes. [https://www.novomilenio.inf.br/sv/svh072k.htm]

Quando foi nomeado capitão para entrar ao sertão, em 1592, Afonso Sardinha, o velho, fez o seu extenso testamento lavrado por tabelião, a 2 de novembro desse ano, e nele declara que do seu casamento com Maria Gonçalves (Vide Azevedo Marques, Cronologia, Testamento de Afonso Sardinha, o velho) não houve filhos, não tendo ele herdeiros forçados, pois que Afonso Sardinha, o moço, seu filho, foi havido na constância do matrimônio. Era portanto adulterino, sem direito a herdar.

Conhecidas a escassez feminina européia e a facilidade doscostumes indígenas, Afonso Sardinha, o moço, deveria ter sido um mameluco. Aliás, essas ligações, de que resultavam os mamelucos, eram comuns na Capitania de S. Vicente, e os Inventários e Testamentos referemsempre muitos bastardos, palavra que naquele tempo chegou a significar filho de branco com índia, segundo diz o padre Manuel da Fonseca, nabiografia do padre Belchior de Pontes (Vida do Padre Belchior de Pontes, pelo Padre Manuel da Fonseca, Pág. 233).
[“Na capitania de São Vicente”, 1957. Washington Luis. Página 189]

Deixou testamento, escrito e aprovado pelo tabelião Belchior da Costa a 2 de novembro de 1592 (ignora-se a data de abertura).Nesse ano, no posto de capitão, estava a caminho de uma guerra. Dispôs no testamento ser sepultado no Convento dos Padres Jesuítas, de S. Paulo, defronte ao altar de Nossa Senhora da Graça, e para isso tinha licença.

Fez donativos ao referido Convento, ao Convento de Nossa Senhora do Carmo, ao Santíssimo Sacramento, à confraria de Nossa Senhora do Rosário e à ermida de Santo Antônio e destinou seis cruzados para a celebração de missas por sua alma.

Pela muita confiança em sua mulher, Maria Gonçalves, a nomeava testamenteira de sua alma, tal como faria a ela, rogando-lhe, e para ajudante, seu irmão Baltazar Gonçalves, por confiar nele, pela muita amizade que com ele tinha. Destinou toda sua fazenda “a portas fechadas” à sua mulher e, por sua morte, passariam todos os bens ao altar de Nossa Senhora,da Casa dos Padres da Companhia de Jesus, aos quais fazia o pedido que, do rendimento, fossem celebradas missas todos os sábados e festas de Nossa Senhora, ou as mais que pudessem ser [1]

O documento mais antigo encontrado, no qual a "Ermida" de Santo Antônio é mencionada, data de 1592: o testamento de Afonso Sardinha, no qual ele deixou o valor de "dois cruzados" para o grupo. Segundo Leonardo Arroyo, o fato de o testamento mencionar "ermida", afasta a possibilidade de que o valor tenha sido deixado para o altar de Santo Antônio, localizado na Igreja do Colégio (Pátio do Colégio). Leonardo Arroyo ainda levantou a hipótese de que o próprio Afonso Sardinha tenha sido o fundador dessa ermida, pois, ela estava"localizada no trajeto de suas terras no "Ibatata", ou Butantã, pelo Anhangabaú. Porque essa gente (...), embora andasse mal nas conquistas de gentio, (...) procurava sempre andar bem com os mortais que o cercavam e principalmente com aqueles que lhes podiam garantir um lugar no céu com todos os privilégios de um justo. (...) É bem ver que isso seria uma hipótese." [2]



Revista do Arquivo Municipal de São Paulo
Data: 01/01/1969
Página 61


ID: 12120


Revista do Arquivo Municipal de São Paulo
Data: 01/01/1969
Página 62


ID: 12115



 Fontes (2)

 1° fonte/1957   

Na Capitania de São Vicente
Data: 1957

Vivia bem com os jesuítas, e havia resolvido, desde 2 de novembro de 1592, deixar-lhes por sua morte em testamento público todos os seus bens o que se realizou a 9 de julho de 1615 (Azevedo Marques, na sua Cronologia) mas votava com os colonos impedindo que as aldeias fossem entregues aos padres da Companhia de Jesus. Os jesuítas eram contrários às guerras contra os índios, e influíam sobre o capitão-mor Jorge Correia, para que as não fizesse (Azevedo Marques, Cronologia – Atas, vol. 1º, págs. 446-8). [Páginas 187 e 188]

Quando foi nomeado capitão para entrar ao sertão, em 1592, Afonso Sardinha, o velho, fez o seu extenso testamento lavrado por tabelião, a 2 de novembro desse ano, e nele declara que do seu casamento com Maria Gonçalves (Vide Azevedo Marques, Cronologia, Testamento de Afonso Sardinha, o velho) não houve filhos, não tendo ele herdeiros forçados, pois que Afonso Sardinha, o moço, seu filho, foi havido na constância do matrimônio. Era portanto adulterino, sem direito a herdar. [p. 189-192]

No seu testamento minucioso, feito a 2 de novembro de 1592, publicado por Azevedo Marques nos seus “Apontamentos” e já aqui referido, Afonso Sardinha declara que por seu filho natural, Afonso Sardinha, o moço, já havia feito o que devia, dando-lhe 500 cruzados nos quais entravam “as terras em que ele estava, em Amboaçava, as quais se estenderá da ribeira da aguada dos índios do forte até outra ribeira, que vem para Amboaçava, entrando pela mata adentro ali onde fiz minha demarcação”.

As terras doadas a Afonso Sardinha, o moço, estavam, pois, em Amboaçava e confrontavam com as do doador seu pai De fato, nesse lugar estavam como se vê na carta de data concedida a Estêvão Ribeiro, o moço, em 1609, cujas terras na Embiaçava, partiam da tapera de Afonso Sardinha, o moço, até a borda da capoeira de Afonso Sardinha, o velho, ao longo de uma lagoa que está correndo para o caminho do forte (Registro Geral, vol. 1º, pág. 162). [p. 193]


 2° fonte/2023   

"Povoadores de SP - Afonso Sardinha" Revista da ASBRAP nº 17, consultado em
Data: 2023

Deixou testamento, escrito e aprovado pelo tabelião Belchior da Costa a 2 de novembro de 1592 (ignora-se a data de abertura).Nesse ano, no posto de capitão, estava a caminho de uma guerra. Dispôs no testamento ser sepultado no Convento dos Padres Jesuítas, de S. Paulo, defronte ao altar de Nossa Senhora da Graça, e para isso tinha licença.

Fez donativos ao referido Convento, ao Convento de Nossa Senhora do Carmo, ao Santíssimo Sacramento, à confraria de Nossa Senhora do Rosário e à ermida de Santo Antônio e destinou seis cruzados para a celebração de missas por sua alma.

Pela muita confiança em sua mulher, Maria Gonçalves, a nomeava testamenteira de sua alma, tal como faria a ela, rogando-lhe, e para ajudante, seu irmão Baltazar Gonçalves, por confiar nele, pela muita amizade que com ele tinha. Destinou toda sua fazenda “a portas fechadas” à sua mulher e, por sua morte, passariam todos os bens ao altar de Nossa Senhora, da Casa dos Padres da Companhia de Jesus, aos quais fazia o pedido que, do rendimento, fossem celebradas missas todos os sábados e festas de Nossa Senhora, ou as mais que pudessem ser (...)



[28153] Na Capitania de São Vicente
01/01/1957

[28342] "Povoadores de SP - Afonso Sardinha" Revista da ASBRAP nº 17, consultado em
20/02/2023


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A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.



Data: 18/04/1521
Fonte: Lutero



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