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Processo de Iria ÁLvares: Estatuto social: forra; Crime/Acusação: crença gentílica, superstições; Naturalidade: Sertão, Capitania da Baía, Brasil; Morada: Iguaraçu, Pernambuco, Brasil; Pai: gentio; Mãe: gentia; Estado civil: viúva; Cônjuge: Simão Luís; Sentença: auto-da-fé de 07/07/1595, penitências espirituais, pagamento de custa. A ré é índia brasileira e casou segunda vez.
18 de janeiro de 1595, quarta-feira ver ano
  
  

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PROCESSO DE IRIA ÁLVARES
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Documento composto Documento composto
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/TSO-IL/028/01335
TIPO DE TÍTULO
Formal
DATAS DE PRODUÇÃO
1595-01-18 A data é certa a 1595-07-07 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE
20 fl.; papel
ÂMBITO E CONTEÚDO
Estatuto social: forra
Crime/Acusação: crença gentílica, superstições
Naturalidade: Sertão, Capitania da Baía, Brasil
Morada: Iguaraçu, Pernambuco, Brasil
Pai: gentio
Mãe: gentia
Estado civil: viúva
Cônjuge: Simão Luís
Sentença: auto-da-fé de 07/07/1595, penitências espirituais, pagamento de custa.
A ré é índia brasileira e casou segunda vez.
COTA ATUAL

Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 1335DATA DE CRIAÇÃO21/10/2008 0:00:00ÚLTIMA MODIFICAÇÃO7/6/2013 11:08:36Adicionar à minha lista Adicionar à minha lista





ANO:60
 
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