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“é crime de lesamajestade dizer mal das leis de El-Rei, malquistando-as no conceito do povo ignorante”
4 de agosto de 1755, segunda-feira ver ano
  
  
   

determinações normativas: “Se os moradores não acatavam as disposições régias sobre aliberdade dos índios, o mesmo faziam as autoridades, e destas baixava quase sempre oexemplo”, relata J. Lúcio de Azevedo (1930:177) quanto ao Pará. Claro que essa cultura dedesapreço pelas emanações legais da Coroa não significava uma apologia de um estadoanômico, mas apenas que os paulistas e colonos de outras regiões cultuavam a eficácia desuas próprias leis e normas, que julgavam mais adequadas, segundo “usos e costumes”àquela realidade jus-sociológica. Pombal percebeu isso quanto ao Norte, mas, na sua fúriadespótica e progressivamente ensandecida na questão jesuítica e da liberdade dos índios,preferiu endurecer a reconhecer a impotência tout court da lei de per si: “é crime de lesamajestade dizer mal das leis de El-Rei, malquistando-as no conceito do povo ignorante”,sentenciava a Carta Régia de 04 de agosto de 1755





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