“Se nos abraçarmos com alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritos dedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom e tanger seus instrumentos de música”
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“Se nos abraçarmos com alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritos dedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom e tanger seus instrumentos de música”
“Se nos abraçarmos com alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritos dedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom e tanger seus instrumentos de música”
canto e permissão de uso de instrumentos musicais indígenas nos atoslitúrgicos: Nóbrega, em carta de “fins de agosto” de 1552, escreve: “Se nos abraçarmoscom alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritosdedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom etanger seus instrumentos de música”. Tinhorão, na obra “Música popular de índios, negrose mestiços”, apud Thales de Azevedo (1959:44), analisa:a tarefa de atrair os índios com a música foi facilitada aos missionáriosporque do ponto de vista musical havia uma certa coincidência entre oespírito da catequese, o sentido coletivo da música indígena –caracterizado quase sempre pelo ritual mágico de suas relações com osfenômenos naturais – e o caráter igualmente “redutor” da monadia docanto gregoriano ou cantochão.
“A língua geral em São Paulo: instrumentalidade e fins ideológicos”. João Batista de Castro Junior, Universidade Federal da Bahia - Instituto de Letras - Programas de Pós-graduação em Letras e Lingüística canto e permissão de uso de instrumentos musicais indígenas nos atos litúrgicos: Nóbrega, em carta de “fins de agosto” de 1552, escreve: “Se nos abraçarmos com alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritos dedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom e tanger seus instrumentos de música”. Tinhorão, na obra “Música popular de índios, negros e mestiços”, apud Thales de Azevedo (1959:44), analisa:a tarefa de atrair os índios com a música foi facilitada aos missionários porque do ponto de vista musical havia uma certa coincidência entre o espírito da catequese, o sentido coletivo da música indígena –caracterizado quase sempre pelo ritual mágico de suas relações com os fenômenos naturais – e o caráter igualmente “redutor” da moradia do canto gregoriano ou cantochão.
João Batista de Castro Junior
2005
“A língua geral em São Paulo: instrumentalidade e fins ideológicos”. João Batista de Castro Junior, Universidade Federal da Bahia - Instituto de Letras - Programas de Pós-graduação em Letras e Lingüística canto e permissão de uso de instrumentos musicais indígenas nos atos litúrgicos: Nóbrega, em carta de “fins de agosto” de 1552, escreve: “Se nos abraçarmos com alguns costumes deste gentio, os quais não são contra nossa fé católica, nem são ritos dedicados a ídolos, como é cantar cantigas de Nosso Senhor em sua língua pelo seu tom e tanger seus instrumentos de música”. Tinhorão, na obra “Música popular de índios, negros e mestiços”, apud Thales de Azevedo (1959:44), analisa:a tarefa de atrair os índios com a música foi facilitada aos missionários porque do ponto de vista musical havia uma certa coincidência entre o espírito da catequese, o sentido coletivo da música indígena –caracterizado quase sempre pelo ritual mágico de suas relações com os fenômenos naturais – e o caráter igualmente “redutor” da moradia do canto gregoriano ou cantochão.