Garcia Rodrigues Pais, durante dois anos, seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa 0 01/06/1700
Garcia Rodrigues Pais, durante dois anos, seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Há provisão sua, de 2 de outubro de 1699, relativa ao Caminho Novo, pois quando o esboço da nova estrada entre o Rio de Janeiro e as minas estava traçado, os habitantes do Rio se recusaram a pagar a soma pedida por Garcia Rodrigues Pais, de modo que este recebeu do governador as seguintes concessões: durante dois anos, a partir de 1 de junho de 1700 seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa. Assegurava que o caminho era "muito capaz para condução de gado e cavalgaduras carregadas" e que graças a ele, bastariam 14 dias entre o Rio e as Minas. Além do mais, a Carta Régia de 19 de abril de 1702 o nomeou Guarda-Mor Geral das Minas.
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.