Salvador Correia de Sá suspende do exercício de seus cargos o ouvidor Antonio Lopes de Medeiros e o juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza 0 15/11/1660
Salvador Correia de Sá suspende do exercício de seus cargos o ouvidor Antonio Lopes de Medeiros e o juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza
Atualizado em 25/02/2025 04:38:56
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Em relação á villa de S. Paulo, o governador geral mandou publicar, em 15 do sobredito mez, um bando suspeniiendo do exercicio de seus cargos o ouvidor António lx>pes de Medeiros e o juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza.
Janeiro, Lourenço Castanho Taques, usando de sua grande influencia era S. Paulo, ainda fez com que os prelados das religiões ou mosteiros, os cidadãos de primeira nobreza, o senado da camará e o povo, em carta, c no nome de El-Rei, ponderassem ao governador geral os perigos de sua resolução. Essa carta era assignada por todos os principaes da villa, mesmo os que traziam conflictos entre si, como por exemplo os da familia dos Pires e os da familia dos Cantar gos; pelo vigário da egreja Domingos Gomes Albernaz; pelo ouvidor António Lopes de Medeiros c pelo juiz ordinário D. Simão de Toledo Piza, que, como jà ficou referido, haviam sido suspensos pelo próprio governador geral em 15 de Novembro de 1660; por Lourenço Castanho Taques, pae e filho; pelo capitão-mór António Ribeiro de Moraes; e por Manoel Alves de Souza (*), e outros paulistas de veneração e respeito. Nessa mesma carta, o governador geral é convidado a vir á villa de S. Paulo, reconhecendo os assignatarios os seus grandes serviços e zelo pelo bem commum, e dando-lhe satisfação pela offensa que lhe haviam feito em 1660. (**)
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro Data: 01/01/1839 Página 46
[26312] Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Tomo XXI 01/01/1858 [23952] João Mendes de Almeida (1831-1898) - “Algumas notas genealógicas: livro de família: Portugal, Hespanha, Flandres-Brabante, Brazil, São Paulo-Maranhão: séculos XVI-XIX” 01/01/1886
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.