70, 167, 172, 359, 360, 361, 362,, 364 e 372Francisco Adolfo de Varnhagen, "natural de Sorocaba, nascido em Ypanema", é chamado por alguns de "pai da História". Dentre as 559 páginas de sua monumental obra "História Geral do Brasil" existem apenas 5 menções a Sorocaba e 0 a Balthazar Fernandes.O Sr. Varnhagen, na sua História do Brasil, diz o seguinte: "D. Francisco de Souza indo em 1610 á Biraçoiava (Ypanema), e vedo que não prosperava ali a vila que dez anos antes criara, ao mesmo tempo que espontaneamente se iam agrupando muitos moradores três léguas áquem junto a uma ponte do rio Sorocaba, onde os Beneditinos levantavam já um hospício, transferiu para alí o pelourinho, com ideias, diz-se, de fundar uma cidade com o nome de São Felipe por gratidão ao soberano, que pouco antes o agraciara. [Diário de S. Paulo (SP) - 1865 a 1878, 06.10.1865. Página 2]Martim Afonso não quis porém, limitar-se a fundar uma só vila. Á vista das informações que lhe deu João Ramalho assentou de reforçar esta contra qualquer tentativa de inimigo marítimo com outra povoação sertaneja, que ao mesmo tempo servisse de guarda avançada para as futuras conquistas da civilização. As duas vilas irmãs ficariam assim no caso de prestarem-se apoio uma á outra, segundo lhes viesse do mar ou da terra o inimigo, ao passo que a marítima requeria, ao mesmo tempo, socorros das naus do reino, a quem a seu turno socorreria.De São Vicente para o interior a umas três léguas se levanta o continente, apresentando para o mar um paredão, em forma de serra, ás vezes elevada demais de dois mil pés. Decima manam várias riachos, dos quais um se despenha com tal fúria de longe que se vê branquejar a espuma de seus ferventes cachões. Chamavam-lhe os nativos de Itú-tinga ou cachoeira branca. As águas desses riachos, promiscuando-se com as salgadas do mar, recortam por tal forma em estreitos meandros todas as planícies debaixo que, vistas estas do alto ao longe, mais parecem marinhas de sal, que braços de mar ou de rios. - Á serra chamavam os nativos, como nós hoje, Paraná-piacaba, isto é, avistadora do mar: porque só o viam, até morrer no horizonte, quando aos cimos dela chegavam, cada vez que, em correrias, vinham á costa do sertão, onde preferiam fazer residência mais aturada. [Páginas 54 e 55]Como sertanejo não adiantou Fernão Dias muito além dos terrenos já devassados; pois desde o princípio do século XVII havia bandeiras que chegaram ao Sabará. Em uma de setenta ou oitenta homens, empreendida por ordem de D. Francisco de Souza, havia até ido um tal de W. Glimmer, que disso nos deixou memória.[p. 68 e 69]MEN DE SÁ não teve por successor um governador geral:teve dois. Em 1575 resolveu a coroa dividir o Brazil emdois estados, criando um novo das capitanias do sul, coma sede na cidade de S. Sebastião (Rio de Janeiro), e continuando a cidade do Salvador (Bahia) como capital do estado do norte.Para o governo do ultimo foi escolhido o conselheiro Luizde Brito d´Almeida; e para o do sul o Dr. Antônio Salema,que como acabamos de referir estava de correição em Pernambuco, onde recebeu a noticia.Antes de passar adiante, cumpre dizer que em quanto oBrazil chorava a morte do seu terceiro governador, soffreua perda do segundo prelado da diocese, 1). Pedro Leilão.Ambos haviam favorecido o ascendente nos negócios públicos dos padres da Companhia de Jesus. O ultimo lheslegou a sua livraria. Convocou Leitão o primeiro synodobraziliense, ao qual só concorreram clérigos da Bahia—nenhum lettrado ou canonista. Entretanto neste synodo resolveram-se várias mudanças nas Constituições de Lisboa,até ali em vigor, e se ordenaram alguns dias santos, differenles dos adoptados no kalendario metropolitano.Seguindo Salema para o seu destino, em fins do ditoanno de 1573, se juntou primeiro na cidade do Salvadorcom o seu par o governador Luiz de Brito, e ouvindo ambos o novo ouvidor geral Fernão da Silva e os padres daCompanhia, reconsideraram as disposições da lei ultima sobre a liberdade dos índios, em conformidade com as se- |EC.guintes determinações contidas n´uma carta regia a tal res -peito: "No que toca ao resgate dos escravos se deve ler tal moderação que não se impida de todo o dito resgate, pelanecessidade que as fazendas delles tem , nem se permitiamresgates manifestamente injustos, e a devassidão que atéagora nisso houve." [p. 272]As conferências havidas sobre este assumpto produziramo accordo de 6 de Janeiro, com os dez artigos que passamos a resumir. O primeiro prohibia os resgates de géhteentre os índios mansos ou de pazes. Pelo segundo se excepluaram da prohibição os índios que depois de aldeadosse fossem para o mato, e andassem ausentes por mais deum anno. Limitava o terceiro a escravidão dos índios aosaprisionados em guerra manifestamente licita, e aos que,estando captivos de outro gentio, e com mais de vinte eum annos de idade, preferissem o captiveiro dos nossos.Pelo quarto se declararam defesos os resgates feitos semlicença dos governadores ou dos capitães; sendo incumbidos do exame delles os provedores, e mais dois indivíduos, eleitos em câmara no principio de cada anno.Dispoz-se pelo quinto que as pessoas vindas com os índiosde resgate, quer por mar, quer por terra, se apresentassemna respectiva alfândega , antes de haver feito escala oucommunicado com alguém. Recommendou-se pelo sextoque os índios do resgate, nesta conformidade registados,que fugissem, seriam a todo tempo entregues a seus primeiros senhores, mediante a propina de mil reis, e a indemnisação das despezas. Pelo sétimo os índios resgatadosde que não houvesse registos declaravam-se forros. Pelooilavo se fixou que fossem consideradas guerras justas asque os governadores fizessem conforme seus regimentos,ou as que occasionalraente se vissem obrigados a fazer oscapitães, com voto dos officiaes da Câmara e outras pessoas de experiência, dos padres da Companhia, do vigárioda terra, e do provedor da Fazenda, de cuja resolução sedevia lavrar auto. O nono declarou forros os índios que oscapitães tomassem sem esla ultima cláusula, e as penas quesoffreriam, tanto elles capitães, como outros quaesquer indivíduos que fossem contra o que ora se deliberava. Mandou finalmente o décimo que os delinqüentes, sendo piões, fossem açoutados em publico, com baraço e pregão, e pagassem quarenta cruzados de multa; e sendo de maior qualidade, além da dita pena em dinheiro, fossem condemnados a dois annos de degredo; isto afóra as outras penas em que pudessem incorrer, segundo as ordenações, leis e regimentos do Reino.Approvadas por todos estas disposições, seguiu Antonio Salema a tomar conta do governo do sul, que exerceu, bem como Luiz de Brito o do norte, durante quatro annos. — Ambos os governadores se distinguiram pelo empenho com que procuraram promover a exploração do paiz e afastar para mais longe a extremadura que separava a civilisação da barbarie. — As disposições supramencionadas a respeito dos Indios vinham favorecer a realisação desse empenho; por quanto os colonos se prestavam agora mui voluntariamente para todas as conquistas, como o mais seguro meio de adquirir as melhores terras e os braços para as beneficiar.De Luiz de Brito duas são as emprezas guerreiras que nos cumpre historiar. A mais importante, e tambem por ordem chronologica a primeira, foi a do ataque e reducção do gentio das terras do Rio Real, ao norte da Bahia; com o que deixou prevenida a formação da capitania, depois chamada de Sergipe, nome do rio em que foi assentada a povoação, e que o recebera em virtude de ahi residir o morubixaba Sirigy (Ferrão de Serî), o qual, com outro chefe por nome Apiripé, agora se rendia a Luiz de Brito; havendo Suruby, outro principal do mesmo districto, caido no campo morto de uma balla. — Esta conquista fôra primeiro intentada pelo poderoso proprietario Garcia d´Avila, cujos campos de criar se extendiam para essas bandas do norte. Luiz de Brito vendo por um lado a Garcia d´Avila sem forças sufficientes, e por outro muitas vantagens que o Estado poderia tirar da occupação desse territorio tão abundante de páo-brazil, o qual cortado em dominios da Coroa não ficaria sujeito como em Pernambuco ao tributo da redizima aos donatarios, decidiu-se á empreza e a levou ávante com muita felicidade. A segunda aventura guerreira do mesmo de Luiz de Brito foi a de uma nova tentativa, semelhante a esta do Rio Real, sobre o Continente e em terras por prescripção ja tambem da Coroa, para o norte da ilha de Itamaracá. [p. 274]E´ de saber que o districto fronteiro a esta ilha, que atéentão, em virtude da própria fertilidade das bordas do seucanal e dos rios que a elle vem desaguar, atlrahia continuamente bandoriasde índios indomitos, começava a prosperar, havendo nas immediações vários engenhos de assucar, cujos senhores se arriscavam aos perigos inherentes ávisinhança dos Bárbaros, em troco das muitas outras vantagens que tiravam, estabelecendo-se em uma das paragensmais férteis e mais bellas do littoral brazileiro ; tanto maisquanto a ilha fronteira lhes servia sempre de valhaòbutoseguro em caso de invasão dos mesmos Bárbaros.—Assima ilha de Itamaracá podia então considerar-se a atalaia dacivilisação brazileira avançando para o norte, da mesmaforma que mais tarde (e ainda agora) pela bondade de seuporto, e a excellencia e abundância das suas águas e provisões, se considerou como posição de muila valia para adefensa conlra um inimigo superior no mar. A importânciaque terá em nossa Historia esta ilha , exige que desde jadediquemos á descripção delia algumas linhas.—Itamaracáé nome formado de duas palavras guaranis que \\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\resumos\significam\significam.txtmaracá de
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