'Passados dois anos, em 1845, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, um estudante da Academia de Direito de São Paulo, publicou a peça de teatro 0 01/01/1845 Wildcard SSL Certificates
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   1845
Passados dois anos, em 1845, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, um estudante da Academia de Direito de São Paulo, publicou a peça de teatro
      Atualizado em 25/02/2025 04:39:01

•  Fontes (1)
  
  


Passados dois anos, em 1845, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, um estudante da Academia de Direito de São Paulo, publicou a peça de teatro “Januário Garcia, o Sete Orelhas”. Apenas dois anos da inserção do nome de família Garcia no caso das sete orelhas, Martim Francisco Ribeiro de Andrada inovou no caso das sete orelhas ao chamar o cruel assassino pelo nome de Januário Garcia Leal. Além disso, pela primeira vez este autor inseriu no caso das sete orelhas o nome de família “da Silva”, o nome de família atribuído aos sete assassinos que acabaram mortos na cruel vingança de “Sete Orelhas”. Em outra inovação, a causa das desavenças passa a ser uma disputa de terras envolvendo as famílias “Garcia Lea” e “da Silva”.Acerca do nome atribuído ao personagem Sete Orelhas por Martim Francisco Ribeiro de Andrada em 1845, o nome Januário Garcia Leal, sabe-se que este foi o nome de um habitante do Brasil Colônia. O colono Januário Garcia Leal nasceu na povoação do Jacuí, em Minas Gerais, no ano de 1761. Ele viveu entre Minas Gerais e São Paulo do final do Século XVIII ao começo do Século XIX. Januário Garcia Leal foi um dos filhos do colono Pedro Garcia Leal e neto do colono João Garcia Luís, nascido na ilha do Faial em 1679.



 Fontes (1)

 1° fonte/2020   

Revista do Patrimônio Cultural de Lavras
Data: 2020



[3690] Revista do Patrimônio Cultural de Lavras
01/01/2020


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1483-1546

A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.



Data: 18/04/1521
Fonte: Lutero



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