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24 de julho de 1645ver ano
  
  
  
  2 fontes


Neste anno, porém, de 1645 entrou na posse da capitania de Itanhaem D. S ancho de Faro, filho primogênito da do na ta ri a con- dessa de Vimieiro que então militava nos Estados de Flandres, c por isso seu irmão D. Àííonso de Faro, que então se achava cm Lisboa fez a Sua Magestade um requerimento que teve em resposta o alvará seguinte (2) : (1) Archivo da camara de S. Paulo, livro de registros retro cit, tít. 1 s (>23, pag. 13 e seg* (2) Cartor. da prov, da fazenda real dc S. Paulo, livro de registros das ordens n. 5, til. Í,6ü5, pag, 15 verso. — 2o G — a Eu el-rei faço saber aos que este rneu alvará virem, que, havendo respeito ao que IL Àfíonso de Faro me enviou a dizer por sua petição ácerca da administração do morgado de Alcoen- íre, que vagou pela condessa de Vimieiro sua mài, cuja succes- são pertence a D* Sandio de Fai o, seu irmão, ausente nos Estados do Elandres, o em sua falta a seus lillios ; e vistas as causas que para isso allegou, informações que se tomarão pelo licenciado João Corrêa de Carvalho, executor dos confiscados e ausentes em Castella, e resposta do procurador da minha fazenda : hei por bem e me praz, em conformidade das minhas ordens, de lhe conceder administração para que possa tratar do accrescen- tamento das rendas do dito morgado e beneficio das proprieda- des que a clle pertencem, dando, como pfferece, para as despczas da guerra 420$ cada anno, qnc fará entrar na arca dos ires Estados do reino ao thesoureiro-mór delia, para o que dará fiança segura e abonada de pessoa leiga e da junsdicção secular de que o dito executor se satisfaça, ao qual se passem as ordens necessárias para se dar ao dito D. Àfíonso de Faro a posse da administração do dito morgado de Alcoenlre e rendas delle ; e cumpra este alvará como nelle se contém, havendo por levan- tado o sequestro que n cilas estava feito por meu mandado, o qual me praz que valha e tenha força e vigor, posto que seu eíTeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordena- ção cm contrario. Miguel de Azevedo a fez em Lisboa a 24 de Julho de 1645. João Pereira Castelhaoco a fez escrever,— REI* — Sebastião C es o/r de Menezes ,etc. » Comeste alvará constituí o D. Àfíonso do Faro procuração bastante como administrador do morgado de Àkoentre, a cujas rendas pertencia a capitânia de Itanhaem, do sou irmão D, San- dio de Faro, pelo teor seguinte (í) ; « I). Àfíonso de Faro, etc. Por esta procuração por mim assignada, e sellada com o sello de minhas armas, como administrador que sou do morgado de Ale o entre por provisão cie Sua Magestade, a cujo morgado pertence a capitania de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem, faço meus procuradores ao capitão Manoel Carvalho, morador na ilha Grande, e a Valerio Carvalho, outrosim morador na dita ilha, a ambos e a cada um in solidum para que possão tomar posse da dita capitania e todas as suas pertenças em meu nome, como administrador que sou dn dito morgado, que pertence a meu irmão I). Sancho de Faro, ausente em Flandres, e na sua falta a seus filhos, fazendo autos e instrumentos de posse; e poderão outrosim nomear pessoa da terra, benemerí la de experiencia ele guerra, que sirva de capitão- (1) Cartor. da provada fazenda real, livro de registro das ordens n. 5, íit. 1,645, pag. 17 e verso — 257 múr e ouvidor por Ires annos, porquanto o capitão Antonio Barbosa de Aguiar tem acabado o seu triennio, com declararão que o capitão e ouvidor, nomeado por elíes, me responderá nesta corte com 80 # cada um anno de direitos que pertencem á dita capitania ] e poderão outro sim cobrar dos tabellíães da dita capitania as pensões que conforme o foral são obrigados a pagar ; e concertar-se com os donos dos engenhos em algum fôro ou tributo que iíie parecer justo conforme ao que cada urn até agora lavra, o que tudo está expresso na ordenação que aqui hei por expressada e declarada ; e poderá outrosini requerer minha justiça cm todas as causas que se moverem, e substabelecer um e muitos procuradores, e para tudo lhe dou os poderes em direito necessários com livre e gerai administração, e tudo por elle feito haverei por firme e valioso. Lisboa, 3í de Março de 1643 annos. — 1L Affonso de Faro . a • 1° fonte: 01/01/1924
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, vol XXI. 1916-1921, 1924





• 2° fonte: 17/05/2023
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Em vista da pendência com o Conde de Monsanto, a Condessa de Vimieiros transferiu a sede de sua Capitania para a vila de Conceição de Itanhaém, que se tornava assim o centro de grande região, abrangendo seu domínio, Ubatuba, Angra dos Reis, Cabo Frio, Parati, Iguape, Cananéia, Sorocaba, Mogi das Cruzes, Guaratinguetá, Taubaté, São José dos Campos, Paranaguá.

A Capitania de Itanhaém foi fruto de acirrada pendência entre os herdeiros de Martim Afonso de Souza e seu irmão Pêro Lopes de Souza, sendo criada em 6 de fevereiro de 1624. Foi a Condessa de Vimieiros, Dona Mariana de Souza Guerra, casada com D. Francisco de Faro, o Conde de Vimieiros, repelida da sua Vila Capital de São Vicente, bem como de Santos, São Paulo e de Mogi das Cruzes – eram estas as Vilas que estavam eretas neste tempo em Serra acima.

Vendo-se assim, a Condessa de Vimieiros, fez então, Cabeça de Capitania, a sua antiga Vila de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaém, e, para governarem esta nova Capitania de Itanhaém. O primeiro Governador e Ouvidor da Capitania de Itanhaém em nome da Condessa de Vimieiros, o Capitão João Moura Fogaça, o qual governou com ampla jurisdição até a Cidade de Cabo Frio, desde o ano de 1624 até o de 1645, em nome da referida Condessa.




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