Antes do ano 1578 trabalhava-se em Paranaguá nas Minas de ouro, de que foi Superintendente o Governador do Rio de Janeiro Salvador Correa de Sá, a quem foi dado um Regimento em 4 de Novembro de 1613; (11) cujas Minas, e as do distrito de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará de 8 de Agosto de 1618.
Um colar feito de ouro, extraído de terras de São Paulo e remetido a Philippe III, produziu em 1618 o primeiro regimento das minas, assinado em Valladolid a 15 de Agosto de 1618 e registrado em Lisboa a 30 de Janeiro do ano seguinte. [Página 440]
Regimento elaborado especialmente para as “minas de São Paulo e São Vicente”, de 1618, ainda no contexto da União das Coroas, fora elaborado especialmente para as “minas de São Paulo e São Vicente” e, ademais de reforçar a liberdade das minas, versava sobre a administração dos gentios, aldeados segundo a lei de 1611 e repartidos nas minas conforme algumas restrições. [Página 179]