O juiz mandou que se "passasse mandato contra o dito Clemente Álvares e o dito Damião Simões, por serem homens relapsos que tiveram em seu poder o inventário do defunto Damião Simões e o testamento do defunto Martim Rodrigues, sem os quererem entregar depois da morte até agora, e assim uma cousa como outra entregaram por justiça que de outra maneira não quiseram"
Em 2 de Setembro de 1619, durante as partilhas, apuraram-se dívidas que tinham Clemente Álvares e Damião Simões [o filho]. O juiz mandou que se "passasse mandato contra o dito Clemente Álvares e o dito Damião Simões, por serem homens relapsos que tiveram em seu poder o inventário do defunto Damião Simões e o testamento do defunto Martim Rodrigues, sem os quererem entregar depois da morte até agora, e assim uma cousa como outra entregaram por justiça que de outra maneira não quiseram".