A 3 de março apareceu este magistrado, Simão de Alvares de la Penha e a sua correição foi sumaríssima. É o que do termo a ela referente se deprende. Limitou-se a mandar que se executassem as dos seus antecessores, especialmente as dos drs. Miguel Cysne e Francisco Taveira e sobre o magno assunto que o trazia a Piratininga, apenas falou do modo mais laconico.Sem ousar verberar entradas e sertanistas, tomou apenas uma medida de ordem por asism dizer policial. Informado estava de que sucediam "muitos insultos e delitos, pelos que fazem entradas abusivamente ao sertão, os quais trazendo dele pesas dos nativos da terra as induzem umas e outras antes de chegarem a povoado de que ao depois na repartição delas havia muito delitos e outras esorbitações".Assim denuncia o ouvidor a existência de atravessadores de escravizados, desencaminhadores dos míseros servos vermelhos, numa competição vergonhosa e aladroadamente violenta.Cinquenta cruzados, foi em quanto taxou a multa para estes individuos "para tais que induziam peças que outros em seus ranchos haviam trazido". E tal pena se aplicasse mediante a fácil obtenção de duas testemunhas.