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   11 de abril de 1644, segunda-feira
Doações de Mourão
      Atualizado em 25/02/2025 04:46:34

•  Fontes (1)
  
  
  


A doação dos MourãoEm um escrito que remonta o século XVII está registrada a instituição da Capela de N. Senhora do Desterro, que foi lavrada nos seguintes termos:Declaramos que ambos marido e mulher por serviço de D.s e devoção particular que tínhamos a Virgem do Desterro, de comum consentimento começamos a fabricar-lhe a Ermida; conforme nossa posse e haveres fomos dando o aumento que foi possível e avimos por bem empregado o que de nossos bens gastamos em seu aumento, serviço e honra da dita Virgem. E para que sempre vá em crescimento e não em diminuição, ordenamos que nossas terças, de ambos, por falecimento nosso fiquem vinculadas a dita S. do Desterro e sua capela; e por falecimento de ambos a dita terça de ambos pertencente a dita capela ficará vinculada em nosso filho Antônio Fernandes Mourão, para que ele administre a dita terça; em proveito e bem da dita capela, ordenando-a, e augmentando-a sempre. E o que sobrar depois de ter bem ornada de todo o necessário, de ornamento e os ornatos para o culto divino, ele poderá gozar como coisa própria o que lhe deixamos para que assim com mais vontade augmente a terça da dita capela porque vá em crescimento. O que deixamos como obrigação de que por morte ou falecimento, a metade das terças dos seus bens a deixará vinculada à dita terça que deixamos por nosso falecimento a dita capela; e da outra metade fará e disporá como e porque quiser. “E acrescentam que assim ira ficando aos descendentes do filho na linha masculina” com a mesma obrigação de por seus falecimentos todos deixarão a metade de suas terças vinculadas a dita capela na maneira que declarada, e sendo que faltem herdeiros na linha masculina entrarão em tal caso herdeiras fêmeas com as mesmas obrigações lá declaradas “faltando sucessão” em tal caso deixarão nossos herdeiros a quem lhes parecer deixando-lhe os bens para augmento da dita capela com obrigações, que assim nosso filho como os mais que lhe cederem e emq.tº deixar a dita capela, serão uns e outros obrigados a nos mandar dizer três missas a cada mês a Nossa Senhora por nossas almas e pelas almas do purgatório com seus responsos sobre nossas sepulturas as quais missas serão ditas as terças, sábados e domingos. E assim mais se dirá uma missa cantada todos os anos à Assumpção de Nossa Senhora dos céus. Assinou por ambos que não sabiam fazer Ignácio Duarte em 11 do mês de abril de 1644.


Fontes

1. Museu de Arte Sacra de Santos
Data: 12/01/2024
A doação dos Mourão Em um escrito que remonta o século XVII está registrada a instituição da Capela de N. Senhora do Desterro, que foi lavrada nos seguintes termos:

Declaramos que ambos marido e mulher por serviço de D.s e devoção particular que tínhamos a Virgem do Desterro, de comum consentimento começamos a fabricar-lhe a Ermida; conforme nossa posse e haveres fomos dando o aumento que foi possível e avimos por bem empregado o que de nossos bens gastamos em seu aumento, serviço e honra da dita Virgem. E para que sempre vá em crescimento e não em diminuição, ordenamos que nossas terças, de ambos, por falecimento nosso fiquem vinculadas a dita S. do Desterro e sua capela; e por falecimento de ambos a dita terça de ambos pertencente a dita capela ficará vinculada em nosso filho Antônio Fernandes Mourão, para que ele administre a dita terça; em proveito e bem da dita capela, ordenando-a, e augmentando-a sempre. E o que sobrar depois de ter bem ornada de todo o necessário, de ornamento e os ornatos para o culto divino, ele poderá gozar como coisa própria o que lhe deixamos para que assim com mais vontade augmente a terça da dita capela porque vá em crescimento. O que deixamos como obrigação de que por morte ou falecimento, a metade das terças dos seus bens a deixará vinculada à dita terça que deixamos por nosso falecimento a dita capela; e da outra metade fará e disporá como e porque quiser.

E acrescentam que assim ira ficando aos descendentes do filho na linha masculina” com a mesma obrigação de por seus falecimentos todos deixarão a metade de suas terças vinculadas a dita capela na maneira que declarada, e sendo que faltem herdeiros na linha masculina entrarão em tal caso herdeiras fêmeas com as mesmas obrigações lá declaradas “faltando sucessão” em tal caso deixarão nossos herdeiros a quem lhes parecer deixando-lhe os bens para augmento da dita capela com obrigações, que assim nosso filho como os mais que lhe cederem e emq.tº deixar a dita capela, serão uns e outros obrigados a nos mandar dizer três missas a cada mês a Nossa Senhora por nossas almas e pelas almas do purgatório com seus responsos sobre nossas sepulturas as quais missas serão ditas as terças, sábados e domingos. E assim mais se dirá uma missa cantada todos os anos à Assumpção de Nossa Senhora dos céus. Assinou por ambos que não sabiam fazer Ignácio Duarte em 11 do mês de abril de 1644.

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