As divisas de Sorocaba com o município de Porto Feliz foram determinadas do modo seguinte pela Lei Provincial n. 28 de 5 de julho de 1869:
“Da fazenda que foi do Capitão-Mór Moraes, hoje do Capitão Julio Lopes de Oliveira, seguir-se-ha pela estrada que vai de Itú pela dita fazenda á fabrica de ferro do Ipanema, passando pelo lugar denominado Cruz e seguindo pela estrada do bairro do Indayatuba até o córrego do Areão e por este abaixo até ao rio Sorocaba. Estas divisas foram modificadas por diversas Leis provinciais, que decretaram a passagem de fazendas de um para outro município.”