Um mês após ele e os demais vereadores e juiz deliberaram que o pano comum não poderia ser vendido por mais de duzentos réis a vara, e que, semanalmente estivessem de guarda na vila sete de seus moradores, dos quais um deles convocaria aos outros pagando o que não comparecesse a multa de quinhentos réis 1 de março de 1596, sexta-feira ver ano
Um mês após ele e os demais vereadores e juiz deliberaram que o pano comum não poderia ser vendido por mais de duzentos réis a vara, e que, semanalmente estivessem de guarda na vila sete de seus moradores, dos quais um deles convocaria aos outros pagando o que não comparecesse a multa de quinhentos réis. (Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, 1969. Página 61)
“Algumas notas genealógicas: livro de família: Portugal, Hespanha, Flandres-Brabante, Brazil, São Paulo-Maranhão: séculos XVI-XIX”