No dia precedente, o 1.º de Janeiro do mesmo anno, havia lançado outro bando, respectivo ao levante desta cidade, no qual perdoava a todos os amotinados, com a condição porem, de se mostrarem arrependidos; e ao mesmo tempo comminava justas penas a varios sujeitos, se perseverassem na rebellião. Ordenava mais, que Agostinho Barbalho Bezerra, prosegnisse no governo, porém com a clausula de o fazer com jurisdição delegada por elle governador geral da repartição do Sul, e não com a que lhe havia conferido o povo. Determinava finalmente, que a camara teria voto em certos casos. [24677]