'Inventário que por morte e falecimento de Susana Dias, dona viúva que mandou fazer o Juiz João Mendes Giraldo 0 18/09/1634 Wildcard SSL Certificates
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   18 de setembro de 1634, segunda-feira
Inventário que por morte e falecimento de Susana Dias, dona viúva que mandou fazer o Juiz João Mendes Giraldo
      Atualizado em 25/02/2025 04:45:50

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Fontes

1. *Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico
Data: 01/01/1946
Inventário e testamento de Susana Dias (1628-1648) Inventário que por morte e falecimento de Susana Dias, dona viúva que mandou fazer o Juiz João Mendes Giraldo

18 de setembro de 1634 - Nesta vila de Santa Ana de Pernaiba, Capitania de São Vicente, partes do Brasil etc., nas pousadas do Capitão André Fernandes digo Balthezar Fernandes, aonde o Juiz Ordinário desta vila João Mendes Giraldo veio comigo também a fazer inventário dos bens que ficaram por morte e falecimento de Suzana Dias, dona viúva, defunta que Deus tem em sua presença e logo deu juramento dos Santos Evangelhos a Balthezar Fernandes como testamenteiro e herdeiro, e que juntando-se declara-se todos os herdeiros que haviam e de como assim o prometeu mandou a mim também fazer termo, e mandou a mim também lançasse neste Inventário toda a Fazenda que declarassem ficar e de como assim o mandou fazer este auto e assento em que ambos assinaram e eu Manoel de Alvarenga também e escrivão dos órfãos o escrevi. [Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico. Página 11]

(...) ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil seiscentos e vinte oito anos, nas pousadas de morada do Capitão André Fernandes, onde eu também fui chamado e logo e mim foi dito por Suzana Dias dona viúva enferma em sua cama por quanto não sabia o que Deus Nosso Senhor podia dela ordenar, fez este testamento por quanto estava em seu juízo perfeito, dispunha na forma seguinte:

(...) disse ela testadora que foi casada com Manoel Fernandes Ramos seu legítimo marido em face da Igreja, qual teve dezessete filhos e por morte dele ficaram quinze vivos os quais todos serão herdeiros de seus bens, salvo André Fernandes e Balthezar Fernandes seu irmão que se lhe não satisfez suas legítimas; mando que de minha fazenda como meus herdeiros lhe sejão pagos.
[Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico. Página 12]

A Custódia Dias minha filha, Angela Fernandes e a Benta Dias e Augustinha Dias e Maria Machada lhes não deixo nada, porque nos dotes que lhes fiz dei-lhes e satisfiz suas legitimas que de seu pai e de mim podiam herdar.

Só declaro que a Benta Dias devo uma cavalgadura e se lhes satisfará a minha filha Augustinha Dias por festas, cabeças de perús e se lhes dará mil reis em satisfação.

Declaro que a meu filho André Fernandes das peças e serviços que tenho, por lhe estar obrigada, os cinco que me deu, poderá tomar outras cinco as quais quero que logo se entre e assim mais lhe entregará um moço por nome Manoel por outro que deu a Manoel da Costa, por minha ordem, e meu filho Balthezar Fernandes se lhe entregue um nativo por nome Antônio, por outro que me deu, para dar a sua irmã Custódia Dias, em casamento e um moço que se tem em sua casa por nome Belchior declaro que lhe pertence e ele com seus filhos, por ser assim vontade do nativo que é forro e livre.


Mando, digo quero que o meu corpo seja enterrado na ermida da gloriosa Santa Ana de que meu filho é padroeiro. E se me fará um oficio de nove lições onde corpo estiver enterrado e se me dirá trinta missas rezadas por minha alma para que Deus Nosso Senhor tenha misericórdia com ela, ás confrarias de Nossa Senhora do Rosário e da Conceição, e cada uma deixo um cruzado; a Santo Antônio deixo dois cruzados de esmola; [Páginas 13 e 14]

e por aqui e com estas declarações atras ei este meu testamento por serrado e peso as justiças de Sua Magestade lhe devem inteiro comprimento, por ser esta minha ultima vontade e de rogo a todos os testamentos que se acharem antes deste os quais ei por nulos e de nenhum vigor e pedio ao Reverendo Padre Vigário João Pimentel que o assinasse por mim não saber escrever e as mais testemunhas que se achavam presentes Gaspar de Brito, Thomé Martins, João Fernandes [Página 15]

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