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    7 de fevereiro de 1624, quarta-feira
    Atualizado em 16/07/2025 00:41:13

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 1° fonte   

Revista do Instituto Histórico e Geográfico de SP, vol. LVIII, 1958. Comissão de redação: Dácio Pires Correia, Nicolau Duarte Silva e Vinicio Stein de Campos
1958

E sendo-nos assim apresentada a dita provisão, em cumprimento delta e da sentença da relação, doação do dito conde, e certidão do provedor da fazenda, Fernão Vieira Tavares com o teoT dos autos, tudo na fórma da dita provisão, demos posse ao dito Álvaro Luiz do Valle, como procurador bastante do dito conde de Monsanto, desta villa de S. Vicente, da do Santos, dessa de São Paulo, o da villa de Santa Ana de Mogy, da ilha de Santo Amaro, e da ilha de 3. Sebastião, e povoação de terra firme que está defronte da dita ilha, por as ditas villas, ilhas e povoação entrarem na demarcação que está feita pelo dito provedor desde o rio Curupacê até o rio de São Vicente, tudo pertencente ao dito conde, na fôrma da certidão do dito provedor da fazenda, e autos conforme a dita sentença da relação e doação do dito conde, cia qual posse se fez auto assignado pelo dito Álvaro Luiz do Valle e por nós; e sendo-lhe dada assim a dita posse, o dito Álvaro Luiz do Valle nos apresentou mais duas provisões do dito conde, uma para servir de capitão-mór seu lugar-tenente com o cumpra-se do Sr. governador geral, e outra para servir de ouvidor, dos quaes cargos, e em virtude das ditas provisões e cumpra-se do dito governador geral, lhee demos posse deles, e os está servindo a atualmente. E porquanto João de Moura Fogaça foi provido nos ditos cargos pela condessa de Vimieiro, não pode já agora usar de jurisdicção alguma, conforme a dita provisão do Sr, governador geral, o qual João de Moura Fogaça se diz está nesta villa; requeremos a Vms. da parte de Sua MagesÉade, e da nossa lhe pedimos por marco, que, sendo-lhes apresentada esta nossa carta, a cumpra o e guardem, e em cumprimento delia mandem notificar ao dito João de Moura Fogaça para que desista dos ditos cargos, e não use mais de jurisdicção alguma nas ditas villas, ilhas e povoações declaradas atrás, e de Yms. assim o cumprirem farão o que são obrigados a fazer por bem dos seus cargos, o que Sua Magestade manda, o que nós também faremos quando por semelhantes cartas nos fôr pedido e requerido : e por certeza do que dito é, vai esta por nós assignada, e sellada com o sello que nesta câmara serve. Feita cm esta villa doS, ^ i- ccnle aos 7 dias do mês de Fevereiro de 1624 annos. E eu Gaspar de Medeiros, tabellião publico e do judicial nesta villa de S. Vicente, que ora sirvo cie escrivão da camara, a fiz escrever e subscrevi. — João da Cosia. — Pedro Gonçalves Meira. — Pedro Vieira Tinoco. — Gonçalo Ribeiro . — Salvador do Valle.





Revista do Instituto Histórico e Geográfico de SP, vol. LVIII
Data: 01/01/1958
Créditos/Fonte: Comissão de redação: Dácio Pires Correia, Nicolau Duarte Silva e Vinicio Stein de Campos
Página 302


ID: 12887


OII!

  


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