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Jornal O Farol Paulistano
    28 de janeiro de 1828, segunda-feira
    Atualizado em 21/10/2025 02:42:24

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Sábado 26 de janeiroConselho do Governo D´esta ProvínciaSessão Ordinária em 17 de novembro de 1827No. 63

Presentes os Illmos. e Exmos. Snrs. Conselheiros, inclusive o Snr. Souza e Queiroz, declarou o Snr. Vice-Presidente aberta a Sessão ás 10 horas da manhã, e lida a Acta da antecedente foi aprovada.
O Snr. Tobias de Aguiar propôs, que constando-lhe, que se irão arrematar as passagens dos Rios Itapetininga, Paranapanema, e Apiahy, julgava muito conveniente á comodidade geral, que a Junta da Fazenda fizesse verificar esta arrematação pelas pessoas, que são proprietárias das pontes que neles existem, com a condição porém de ficarem elas no fim do Contrato, que poderá ser por um, ou três anos, pertencendo á Fazenda Nacional pela avaliação, á que então se deverá proceder, para que desta maneira se haja de evitar o grande prejuízo, e incomodo, que tem sofrido os Povos nas preteridas arrematações, nas quais tem sucedido, que os arrematantes não podendo comprar as ditas pontes, por serem edificadas á custa de particulares obrigão a (...)

Do Snr. Tobias de Aguiar

Examinando atentamente os requerimentos do Capitão Ignácio Dias de Arruda, e outros desta Villa de Sorocaba, acerca da reunida questão de abrimentos de ruas nesta mesma Villa, tendo em consideração a informação, que deu o Dr. Ouvidor da Comarca de Coritiba sobre o mesmo objeto, e as respostas em oposição do Capitão mór Manoel Fabiano de Madureira, de D. Ângela de Siqueira Aranha, e do Sargento mór Américo Antônio Aires, cujos exames me forão cometidos pelo Exmo. Snr. Vice-Presidente, sou de opinião, que os ditos requerimentos, ainda que pouco comedidos, merecem providências, não só porque as ruas são de necessidade Pública, como para que não venha a suceder algum acontecimento desagradável entre partidos tão pronunciados, e que temo talvez pelo muito, que desejo a paz, e harmonia entre os meus Concidadãos.

No primeiro requerimento (...), que depois de terem mostrado com a maior evidência a utilidade, ou para melhor dizer, a necessidade das ruas e questão, e nem um direito de propriedade sobre os respectivos terrenos, o escandaloso suborno, com que procedêra o ex Ouvidor da Comarca, que tudo ficou baldado com a deliberação de 6 de Novembro de 1826, e que por meio de um simples requerimento conseguiram os Suplicados um completo triunfo sobre os Suplicantes, sobre o Povo desta villa, e talvez sobre a razão, e a justiça, e que está deliberação aflige tanto mais aos Suplicantes, por ser baseada na Lei novíssima de 9 de setembro do dito ano, que regula o direito de propriedade; visto que não devia ter efeito retroativo.

No segundo requerimento, e mais acrimonioso pretendem; que a referida deliberação de 6 de novembro é em oposição ao Imperial Aviso de 22 de setembro de 1825, que aprovoa á deliberação tomada em Sessão de 30 de Julho do dito ano; e que reconhecendo o Exmo.






O Farol Paulistano
Data: 28/01/1828
28/01/1828


ID: 13082


O Farol Paulistano
Data: 28/01/1828
Página 338


ID: 13083


OII!

Registros mencionados

30 de julho de 1825, sábadoID: 24258
Conselho deste Governo delibera a abertura de novas ruas na vila de...
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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•  Fontes (1)
  
  


  22 de setembro de 1825, quinta-feiraID: 32175
Imperial Aviso
Atualizado em 21/10/2025 02:44:06
    


  9 de setembro de 1826, sábadoID: 32174
LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1826.
Atualizado em 21/10/2025 02:38:05
    


  6 de novembro de 1826, segunda-feiraID: 32173
Deliberação
Atualizado em 21/10/2025 02:34:44
    


  


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