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Atas da Câmara da cidade de São Paulo: 1562-1596, volume I, 1967. Prefeitura do município de São Paulo
1967ver ano
  
  
  
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Auto de ajuntamento do povo - 08.12.1562, fizeram os oficiais da capitania de São Vicente de que é capitão e governador Martim Afonso de Souza (...) Antonio de Mariz, Jorge Moreira, Lopo Dias, Balthazar Nunes, Francisco Piz - po. Fiz, Alvaro Anes, João Anes, Pero Dias, Cristóvão Alvarez, Gonçalo Fiz, Garcia Rodrigues, Domingos Luiz Grou, Jorge Alvarez, Fernão Alvares, Simão Jorge [Atas da Câmara da cidade de São Paulo: 1562-1596, volume I, 1967. Prefeitura do município de São Paulo. Páginas 17 e 18]

Ano de 1563
Juiz: Simão Jorge
Vereadores: Alvaro Annes, Garcia Rodrigues
Procurador do Conselho: Salvador Pires
Escrivão: João Fernandes
Almotaceis: Antonio de Mariz, Diogo Vaz Riscado, Luiz Martins, Lopo Dias, André Fernandes
Alcaide: Luiz Martins
Capitão-mór: João Ramalho
Capitão dos nativos: Domingos Luiz [Página 19]



Ano de 1575

Juízes: Antonio Preto, Jorge Moreira, Manuel Fernandes
Vereadores: Antonio Cubas, Antonio Bicudo
Procuradores do Conselho: Domingos Luiz, João Fernandes
Escrivão: Frutuoso da Costa
Almotaceis: Antonio Pires, Afonso Sardinha, Manuel Fernandes, o velho
Porteiro: Pero Fernandes
Capitão: Jorge Moreira. [Página 59]

08.12.1579 nesta vila de São Paulo do Campo foram juntos os oficiais da câmara os abaixo assinado pera porém digo para acordarem em coisa que eram necessárias para o bem e prol do povo acordaram que, eu também, fosse por pena a Marcos Fernandes, "o Polaio", morador nesta vila que não fosse ao sertão para aonde ora informou que estava de caminho (...) [Atas da Câmara da cidade de São Paulo: 1562-1596, volume I, 1967. Prefeitura do município de São Paulo. Páginas 151 e 152]

Aos 3 de julho de 1581 nesta vila de São Paulo do campo nas pousadas do vereador Manoel Fernandes estando juntos o vereador do ano passado Go. Fernandes por não estar nesta vila Antonio Bequdo e o juiz Manoel Ribeiro e o procurador do conselho Salvador de Paiva para quem porem em prática para bem e por do povo, digo por desta vila não façam dúvida na entrelinha por que se fez por verdade logo na dita câmara o procurador do conselho Salvador de Paiva deu em rol os que não mandaram a fonte que os senhores vereadores os ouvesse por condenados as pessoas seguintes e sobre o procurador do conselho digo seguintes e mandaram a mim também que carregasse sobre o procurador do conselho e lhe passasse mandado para serem penhorados com a pena que eles puseram a Antônio de Proença, Bertolameu Fernandes Ferreiro, João Masiel, João Soares, Po. de Leão, Amador Gonçalves, Francisco Pereira, os quais pessoas acima declaradas ouveram por condenados a cada um por sim em meio tostão conforme a postura e pregão que nos mandamos ditar no adro desta vila e o assinaram aqui eu Lourenço Vaz que isto escrevi - Manoel Fernandes, Go. † Fernandes - Manoel Ribeiro - Salvador de Paiva.

e logo na mesma câmara os senhores vereadores condenaram os que não vieram a procissão de Santa Isabel conforme a ordenação del rei em duzentos réis cada uma das pessoas seguintes, Gil Fernandes, seu genro Manoel Correa, moradores no Pequeri, Miguel Alvez moço, Antônio de Proença, João de Quadros, Baltezar Gonçalvez, Marcos Fernandes o moço, Miguel Fernandes, Jerônimo Roiz, Paulo Roiz, Francisco Pereira, todos moradores nesta dita vila os quais os oficiais mandaram que se carregassem sobre o procurador do conselho Salvador de Paiva e como assim houveram por condenados e assinaram aqui eu Lourenço Vaz que isto escrevi - Manoel Fernandes - Go. † Fernandes - Manoel Ribeiro - Salvador de Paiva.

e logo acordaram em câmara que todos os moradores que vier da banda de virapoeira farão o caminho convém a saber de casa de Jorge Moreira pelo matos e capoeiras até chegar o caminho do conselho desta vila o qual se fara doze a oito dias e São doze dias este presente mês convém a saber Manoel Ribeiro três machos e Manoel Fernandes vereador outros três machos, Jorge Moreira três machos, Saiavedra um escravo e pedraves outro escravo, Jerônimo Roiz outro macho, Braz Gonçalvez uma peça, Marcos Fernandes uma peça, João do Canho um escravo, Baltezar Gonçalvez duas peças, um macho e uma fêmea, Diogo Teixeira um macho, Go. Fernandes uma peça, Baltezar Roiz uma peça, as pessoas acima nomeadas todo o que não mandar ao caminho pagara cem réis para o conselho desta vila em quje os hão por condenados e isto por seres ereos e andarem por o dito caminho e assim acordaram os ditos oficiais que toda a pessoa que deribar rosa ou pão no dito caminho o ... e mandara consertar a sua custa afim de que possam andar nele para esta vila e isto com pena de 500 réis para o conselho em que o hão por condenado e de como assim o mandaram todos o assinaram aqui eu Lourenço Vaz que isto escrevi - Manoel Fernandes - Go. † Fernandes - Manoel Ribeiro - Salvador de Paiva. [p. 179, 180, 181]

aos 8 de julho de 1581 nesta vila de São Paulo do campo nas posadas do vereador Manoel Fernandes estando o vereador do ano passado em ausência do vereador Antonio Bequdo e o juiz Manoel Ribeiro e o procurador do conselho Salvador de Paiva foram juntos para fazerem câmara e ver porém em partiqua sobre coisas do conselho e logo pelo procurador do conselho foi dito e requerido aos oficiais da câmara que suas mercês mandassem com penas tirar certo gado a seus donos apertendese por haver nove ou dez anos que anda a monte e não se cor ser as criações cujas são e haver sobre o gado muitos carg... de consiacas e muitas profias e moradores que ali tiverem gado e não conhecerem por andarem a monte e bravo e todo outro gado manso que ali se aconeher se trazer bravo como ele e assim matarem muitas vezes sem [p. 181]

Ano de 1582

Dia 20 de janeiro de 1582 nesta vila de São Paulo do campo, capitania de São Vicente de que é capitão e governador dela por sua majestade Pero Lopez de Souza e nesta dita vila na casa do conselho estando hi Manoel Fernandes vereador do ano passado e o juiz Domingos Dias do ano passado foram todos juntos e abriram a pauta que nesta vila se fez para os oficiais que hão de servir este presente ano Antonio de Saiavedra que saiu por juiz este presente ano e Salvador Pires para servir vereador este presente ano de 1582 a quem o vereador velho Jorge Moreira digo Manoel Fernandes deu juramento dos santos evangelhos a cada um deles em que ele puseram as mãos [p. 189]

Dia 27 de abril de 1585 nesta vila de São Paulo se ajuntaram em câmara em casa de Pedro Alvarez vereador os oficiais deste ano embaixo declarados para praticarem sobre as coisas que cumprem a bem do povo e logo ordenaram quem nenhuma pessoa de qualquer sorte e qualidade que seja fosse ousado de por boca em el rei nosso senhor nem em suas justiças nem em o alcaide do forte sob pena de 100 açoites sendo pião e 10 cruzados para o conselho pagos da cadeia e sendo homem de qualidade pagara 20 cruzados da cadeia para o conselho e mais será degradado por um ano para fortaleza da Vertioga e se for soldado do forte será preso em ferros e mandado ao alcaide do forte para que o castigue como lhe parecer justo e de como assim e ordenaram o assinaram aqui eu Diogo de Onhate escrivão que o escrevi - e houveram os ditos oficiais por lido seu regimento eu sobredito o escrevi - Sebastião Leme - Pedralves - Antonio † Diz. [p. 266, 267]

Que se carpissem e se limpassem todos os chãos que o conselho tem dado ao redor desta vila e isto dentro de vinte dias que ha até a festa da pascoa vindoura deste presente ano e o que não carpir seus chãos e testada e derrubar o mato porquanto todo o direito que tiver neles para o conselho para se darem a outrem o que assinarão e eu Belchior da Costa o escrevi - Fernão Dias - João Maciel - Sebastião Leme - Afonso † Sardinha. [p. 292]

Dia 15 de outubro de 1589 nesta vila de São Paulo se ajuntaram em câmara os oficiais dela a saber juiz Manoel Ribeiro e vereadores Jorge Moreira e Manoel Fernandes para fazerem um juiz por ser ausente Domingos Fernandes juiz ordinário e por maiores vozes que deram os da governança da terra saiu por juiz Antonio de Saiavedra morador nesta dita vila por levar mais vozes que todos os outros moradores ao qual foi dado juramento perante mim tabelião dos santos evangelhos sobre um livro deles para que ele sob digo sob dito juramento service o cargo de juiz em ausência do dito Diogo Fernandes e ele o prometeu fazer o que assinou com os ditos oficiais e mandaram ser feito este termo por mim tabelião por não haver escrivão da câmara e ter desistido do ofício e eu Belchior da Costa o escrevi - Jorge Moreira - Antonio de Saiavedra - Manoel Fernandes - Manoel Ribeiro - Geo. Mandra. [p. 373]

Composição da Câmara da vila de São Paulo em 1590: juízes - Antônio de Saiavedra, Fernão Dias, Antonio Preto. Vereadores - Affonso Sardinha, Sebastião Leme. Procurador do Conselho - João Maciel. Escrivão - Belchior da Costa. Almotaceis - Estevão Ribeiro "o Velho", Diogo de Onhate, Antonio Raposo, Affonso Dias, Gonçalo Madeira. Porteiro - Antonio Teixeira. [p. 377]

Aos 15 de janeiro de 1590 nela vila de São Paulo desta capitania de São Vicente se ajuntaram em câmara os juízes, digo o juiz Manoel Ribeiro e o vereador Jorge Moreira e comigo tabelião por não haver escrivão da câmara abriram a pauta que veio da vila do porto de Santos e acharam nele que saíram por juízes para servir este presente ano nesta dita vila a saber Antônio de Saiavedra e Fernão Dias e assim saíram para vereadores Afonso Sardinha e Sebastião para servirem este dito ano e saiu procurador do conselho Jmo. Maciel e logo o dito vereador Jorge Moreira perante mim tabelião deu juramento dos santos evangelhos sobre um livro deles a cada um dos sobreditos e mandou a Antônio de Saiavedra e Sebastião Leme vereador cada um de per si e mandou que sob cargo do dito juramento fizessem o que devem e são obrigados segundo a ordenação de sua majestade fazendo verdade e guardando justiça as parte e eles o prometeram fazer segundo nosso senhor lhe desse a entender e o assinaram aqui todos e não deu juramento ao procurador jno. Maciel e Afonso Sardinha por não estarem na vila e eu Belchior da Costa tabelião o escrevi - Fernão Dias - Sebastião Leme - Jorge Moreira. [p. 379]

Traslado de uma provisão que apresentou Nuffio Roiz mor. em Tanhae vila de Nossa Senhora da Conseisão de mro. do campo desta capitania de São Vicente.

Jeronymo Leitão capitão desta capitania de São Vicente pelo snr. governador dela Lopo de Souza governador desta dita capitania por sua majestade etc. - faço saber aos que esta minha provisão virem que Nuffio Roiz casado e morador desta dita capitania na vila de Nossa Senhora da Conceição veio hora da cidade da Baia do Salvador e me trouxe aviso dos snrs. governadores deste estado e como ele lá na cidade da baia fizera muitos serviços a sua majestade no tempo que hai vieram as naus inglesas e em outras coisas e porquanto era morador nesta dita capitania e casado com filhos queria servir o ofício de mro. do campo e pelos quais respeitos e pela experiência e confiança que tenho do dito Nuffio Roiz ser pessoa alta e suficiente para o tal cargo e que fara como cumpre o serviço de Deus e de sua majestade e bem da dita capitania e porquanto a pessoa que hora serve já é de idade e não pode acudir as coisas necessárias provejo ao dito Nuffio Roiz do dito ofício de mor. do campo desta dita capitania de São Vicente em nome do dito governador Lopo de Souza pelos poderes que tenho e para isso assim e da maneira que os meirinhos passados o serviram nesta dita capitania com o qual ofício ele dito Nuffio Roiz avera todos os proes e percalços a ele pertencentes e anexos conforme ao regimento que ha do dito ofício o qual ele guardara como nele se contém e avera juramento em câmara nesta vila do porto de Santos de que se fara termo nas costas desta provisão por ele assinado e mando a todalas justiças e pessoas desta dita capitania conheçam ao dito Nuffio Roiz por meirinho do sertão desta dita capitania e campo e he obedeçam a seus mandados naquilo que a seu cargo compete e ofício pertence sem embargo nem dúvida que a ele seja posta dada nesta vila do porto de Santos sob meu sinal hoje 22 de dezembro e vai aselada com o selo das armas do senhor governador desta dita capitania de São Vicente, Atanazio da Mota escrivão da ouvidoria de toda esta capitania de São Vicente a fez por meu mandado ano do nascimento de nosso senhor Jhu Xpto da era de 1589 - Jerônimo Leitão - pagou desta nada - de selo pagou nihill.

Despacho dos oficiais da câmara desta vila de São Paulo

Cumpra-se esta provisão do senhor capitão Jerônimo Leitão como se nela contém hoje 19 de janeiro de 1590 - Sebastião Leme - Antonio de Saiavedra - o qual treslado de provisão e termo de juramento e mais diligências assim conteúdas eu Belchior da Costa tabelião neta vila de São Paulo trasladei neste livro por mandado dos juízes e vereadores por não haver escrivão da câmara e tudo vai na verdade sem coisa que dúvida faça. [p. 380]

Termo de juramento que se deu a Afonso Sardinha

Aos 24 de janeiro de 1590 nestas casas do conselho desta vila estando nela o juiz ordinário Fernão Dias e o vereador Sebastião Leme por ser vindo Afonso Sardinha do mar e estar presente ele dito Sebastião Leme perante mim tabelião lhe deu juramento dos santos evangelho sobre um livro deles em que ele pos sua mão direita e disse que sob cargo do dito juramento servisse este ano presente de vereador fazendo aquilo que nosso senhor e desse a entender conforme ao regimento del rei nosso senhor e ele o prometeu assim fazer o que assinou com o dito Sebastião Leme não haja dúvida na entrelinha que diz. Desta dita vila, e eu Belchior da Costa o tabelião o escrevi. Afonso † Sardinha - Sebastião Leme. [p. 382]

Dia 10 de fevereiro de 1590 se ajuntaram em câmara os oficias dela a saber Fernão Dias juiz e vereadores Afonso Sardinha e Sebastião Leme e o procurador João Maciel para assentarem coisas necessárias ao bem da republica e logo requereu o dito procurador aos ditos oficiais mandassem suas mercês limpar o caminho da fonte e limpa-la por ser assim necessário para a limpeza e honra desta vila / disseram que proveriam sobre isto e que para domingo do santo sacramento por então acudir gente que se lançaria pregão / e assim requereu mais que em Guarepe termo desta vila e terra do conselho andava algum gado bravo o qual era em dano e prejuízo deste povo e moradores dele por ser ladroeira e se ajuntar gado mando com o bravo e ficar todo bravo que mataremo não ser alheio dizendo ser bravo e eles ditos oficiais mandaram que se notificasse aos donos do dito gado que dentro de um mês o tirem das terras de Guarepe sob pena de não no tirando no dito termo que se começara do dia que for apregoado e notificado em diante pagarão dois mil réis em partes iguais para o conselho e cativos e acusador e não havendo acusador será tudo para o dito conselho e cativos de que se fará termo / assinado pelo porteiro / e escrivão / a assim mais houveram que os muros que estivessem alevantados os cubram e os que estão digo os cubram dentro de quinze dias com pena de cem réis para este conselho e os que estiverem caídos os alevantem dentro de um mês com pena de quinhentos réis para o conselho e acusador e cativos / e que para a fonte se deitara pregão que cada morador mande uma pessoa com foice e enxada para carpirem e limparem o caminho e a dita fonte e outras coisas necessárias e isto com pena de cinquenta réis para o conselho / e assim mais acordaram o que abaixo era declarado eu Belchior da Costa o escrevi e este pregão o lançara domingo da manhã a oito dias para a primeira terça fra. sobredito o escrevi. [p. 384, 385]

Termo do requerimento que fez o Procurador do conselho ao juiz Antonio de Saiavedra e o vereador Sebastião Leme estando presentes Antônio de Proença e João de Prado

Dia 9 de abril de 1590 do dito ano nesta dita vila na câmara dela estando hai juntos Sebastião Leme vereador e Antonio de Saiavedra juiz e estando presentes Antonio de Proença e João de Prado por não haver outro vereador e estando hai todos juntos o procurador do conselho João Masiell requereu a eles ditos senhores oficiais e mais pessoas dizendo que suas mercês mandassem logo recado ao senhor capitão desta capitania que acuda a esta vila com muita brevidade e com munições por as não haver na terra porquanto vem cada dia novas de índios espiões nossos amigos os quais dizem virem a nos os índios do sertão e já marchando por caminho a as espias tomaram o peraguarini e se informaram dele e de outros e os que entram de lá dizem que serão aqui muito cedo e dizerem que trazem intento de tomar o caminho do mar para que não venham gente do mar e que ele protestava em nome deste povo que acontecendo algum desmancho nesta vila tudo caíra sobre ele dito capitão e ele dar conta disso a Deus e a sua majestade e se lhe deixar a vila e cada um ir buscar seu remédio e que de tudo o avisassem logo o que eles tudo [p. 393]

Aos 11 de abril de 1590 se ajuntaram em câmara os oficiais dela com alguns homens da governança dela para assentarem coisas ao bem da republica e logo assentaram o seguinte e assim se ajuntaram mais outra pessoas que na vila se acharam e assentaram o seguinte e logo trataram em fazer um forte e trãnqra. na ambuaçava em qualquer parte da embuaçava para remédio e amparo e vigia dos inimigos que se esperam dizendo que vem a nós que são índios do sertão desta capitania e logo assentara por vozes de todos os senhores moradores e oficiais que aqui assinados que havendo de fazer-se modo de recolhimento e fortaleza e tranqueira se fara na ambuaçava desta parte entre ambos os rios para que eles fiquem de suas partes por muro e parede dos que ali assistirem para isto haver efeito eles ditos oficiais assentaram que cada oito dias estejam na dita paragem quinze homens com uma pessoa que mande o que se deve fazer e que dali mandem cada dia dois homens por espias com alguns índios e escravos se os tiverem e os vigias andarão no mato todo dia e dormirão lá uma noite e pela manhã virão a dar rezão do que se achar necessário e serem prestes outros dois homens para que tornem a descobrir a terra e se saber o que é necessário for para nossa defensão e amparo e de como assim assentaram assinaram todos homens / [p. 394]

Termo de como se fez câmara a de 30 de maio de 1590 - se ajuntaram em câmara os oficiais dela convém a saber Afonso Sardinha e Sebastião Leme vereadores e Fernão Dias juiz para assentarem coisas que são necessárias ao bem da republica e logo assentaram que ninguém venda carne de porco para fora desta vila e a guarde para a gente que vier para a guerra e não vendam com pena de ser perdida toda a quem assim venderem a metade para o conselho e a outra para o morador do campo e acusador / e assim mais todos os que tiverem porco ou porcas para que possam cevar os cevem e com tempo para se venderem a gente que vier do Rio de Janeiro ao socorro e outra mais gente com pena que se os não cevarem os percam da maneira atrás declarada e que todos os moradores se avien com carnes e mantimentos para acompanharem o sr. capitão e cada vez que ele quiser ir o sigam com pena de cinco cruzados, a metade para o conselho e outra para o meirinho do campo e acusador e não se chamando pois a ignorância dizendo que não foram avisados assentarão que se fizesse farinha para a gente do socorro do Rio de Janeiro e mais pessoas e que as pessoas que hão de fazer este mantimento lha mandassem fazer com pena de cinco cruzados para as despesas do conselho a metade e a outra para o meirinho do campo e acusador / e todo mantimento e carne que se vender não passara do preço acostumado que é a tostão o alqueire de farinha e o aratell e assim nas mais coisas se guardaram as posturas da câmara o que se cumprirão com pena de mil réis assim e da maneira acima declarada e de como assim o ordenaram mandaram fazer este assento e eu Belchior da Costa escrivão o escrevi - Sebastião Leme - Afonso † Sardinha - Fernão Dias. [p. 401]

Aos 23 de junho de 1590 se ajuntaram em câmara os oficiais juízes e vereadores a saber Sebastião Leme vereador e em lugar de Afonso Sardinha por ser no mar se achou Jorge Moreira vereador deste ano passado e assistiu a esta câmara Fernão Dias juiz e o procurador jno. Maciel e acordaram o seguinte e logo requereu o dito procurador que suas mercês mandassem reformar os muros desta vila de mão comum antes que o capitão va para a guerra e assentaram que se fizessem os ditos muros da maneira que diz o dito procurador e que para isso se pusesse pena os moradores nomeados por um rol e o que não mandar sendo notificando pagara cem réis para o conselho e que porquanto é necessário um oficial para andar com os taipais ordenaram que eu escrivão por ter chãos e muros caídos e não ter posse para os levantar que levantaram dome os taipais e muros pagarei o que for rezão para cada taipall e desta maneira mandaram que se pusesse por execução e o assinaram e eu Belchior da Costa escrivão o escrevi - Fernão Dias - Jorge Moreira - Sebastião Leme - Jmo. Maciel. [p. 402, 403]

Dia 22 de julho de 1590 os oficiais da câmara convém a saber Afonso Sardinha vereador e Fernão Dias juiz e o procurador Jno. Maciel e sendo ai apresentou Diogo de Onhate nesta vila mor. uma provisão de senhor capitão Jerônimo Leitão que o provia de escrivão deste arrais e armada nesta jornada e guerra que ele faz aos contrários e eles sendo lida diante deles a guardaram e lhe deu o dito Afonso Sardinha vereador juramento dos santos evangelhos sobre um livro deles perante mim escrivão que ele servisse bem o dito cargo guardaram o segredo da justiça e o direito as partes e o assinou aqui e eu Belchior da Costa escrivão o escrevi - Diogo de Onhate - Afonso † Sardinha - Fernão Dias - Jno. Maciel. [p. 405]

Dia 1 de agosto de 1590 se ajuntaram em câmara os oficiais dela para assentarem coisas pertencentes ao bem comum e para assim também fazerem almotacel e logo fizeram almotacel a Estevão Ribeiro "o Velho" ao qual logo perante mim escrivão deu juramento dos santos evangelhos sobre um livro deles Afonso Sardinha vereador e lhe mandaram sob cargo do dito juramente ele service o cargo de almotacel este presente mês de agosto e o mais tempo que for necessário e ele o prometeu fazer e assinou com todos e eu Belchior da Costa também e escrivão o escrevi - Sebastião Leme - de Estevão † Ribeiro - Afonso † Sardinha - João Masiel - Fernão Dias.

Dia 2 de setembro de 1590 se ajuntou o povo desta dita vila os que se acharam presentes com Afonso Sardinha vereador e a mais vozes fez juiz em ausência dos juízes ordinários Fernão Dias e Antonio de Saiavedra, saiu por juiz Antonio Preto nesta vila morador por levar mais vozes que todos como parece da eleição ao diante ao qual o dito Afonso Sardinha perante mim escrivão deu juramento dos santos evangelhos sobre um livro deles ao dito Antonio Preto para ele servir o dito cargo e ele o prometeu fazer e eu Belchior da Costa o escrevi - Antonio Preto - Afonso † Sardinha. [p. 406]

Termo de como se deu juramento aos oficiais deste ano de 1591

Aos 13 de janeiro de 1591 se ajuntaram em esta câmara os oficiais ao ano passado Afonso Sardinha e Fernão Dias e Antonio Saiavedra por não estarem na vila e viram a pauta que veio deste ano de 1591 por saírem po juízes para servirem este dito ano Diogo Fernandes e Jorge Moreira e vereadores Antonio de Proença e Afonso Dias e procurador do conselho Gaspar Fernandes e por não estarem na vila mais que Diogo Fernandes e Gaspar Fernandes eles hos mandaram chamar logo e eles apareceram logo na dita câmara e ele dito vereador lhes deu juramento dos santos evangelhos sobre um livro deles perante mim taa. e escrivão para que eles servissem seus cargos a saber ele dito Diogo Fernandes de juiz e o dito Gaspar Fernandes de procurador do conselho e eles prometeram fazer segundo o nosso senhor lhes desse e entender e o assinaram e eu Belchior da Costa o escrevi - Diogo Fernandes - Gaspar Fernandes - Fernão Dias - Antonio de Saiavedra - Afonso † Sardinha. [p. 411, 412]

Auto que mandaram fazem os oficiais da câmara juízes e vereadores a requerimento do procurador do conselho e mais povo

Ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de 1592 em hos dias do mês de maio nesta vila de São Paulo e câmara dela se ajuntaram os oficiais nela e sendo hai juntos a requerimento do procurador do conselho e mais povo mandaram fazer este auto em como ele dito procurador lhes requeria da parte de sua majestade mandassem suas mercês fazer este auto em como hera em dano de todo este povo seren... e obrigados e levar as farinhas ao mar a entrega-las na provedoria porquanto não tinham posse para isso nem hera huzo nem costume em nenhuma parte do mundo os lavradores fazerem mais que dar o que tiverem em suas casas pagando-lhe e que protestavam todos e não levarem tais farinhas porquanto antes queriam ir aonde os mandarem cumprir degredos e outras penas que perder suas fazendas que obrigaremos em tal tempo a levar as ditas farinhas estando como estamos em guerra a dois ou três anos e os contrários cada dia batendo a porta e que pois o senhor provedor Pedro Cubas prometeu de dar índios para levar as farinhas que hos mande dar e assim mande um recebedor que as tome por conta de sua majestade como até agora se fez em Portugal e nesta terra e além de tudo isso que esta determinado que se faça guerra e é necessário toda a farinha nesta vila donde se han de reformar e aviar todos os moradores e soldados que hão de ir a dita guerra pelas quais razões e respeitos e para não se matarem os índios e escravos com as cargas não era bem obrigarem aos moradores a levar as tais farinhas ao mar e assim ha poucos índios na terra e outros andam vigiando a terra e são idos agora pelo que requeriam a eles ditos oficiais mandassem fazerf este auto e de tudo fizessem saberdor ao dito provedor e que fazendo ele o contrário e querer que os moradores levem as tais farinhas lhe encamparão a terra e se irão fora dela digo e que protestavam não encorrer em penas nenhumas e apelam delas para o senhor governador geral e ouvidor geral e de tudo se fez este auto em que assinaram os moradores aqui assinados e pelos mais que faltam assinou o procurador do conselho e eu Belchior da Costa o escrevi - Fernão Dias, João de Prado, Antonio Preto, Jorge Moreira, Paulo Roiz, Jusepe de Camargo, Braz Glz, Jo. Martim Baregã, Dos piz, Lopo Dias, Antonio Roiz, Francisco Proença, Manoel Ribeiro, Diogo de Lara, João Masiell, Simão da Costa, Ao. † Dias, Antonio † Glz, Jeronimo Roiz, Estevão † Ribeiro Velho, Diogo † Sanches, Miguel Roldan, Pero Nunes, Belchior Roiz, Felipe † Pretgo, Francisco Piz, Baltesar de Godoy, Afonso † Sardinha, Francisco Dias, Aleixo Leme, Fernão † Munhoz, João de Canha, Antonio de Proença, Alvaro Neto, Fernando Alves, Jorge † Peres, Martim Roiz, Cristovam Glz, Juan de Santana, Pedro Alvres, Bras † Glz o moço, Mateus Leme, Matias Gomes, Melchior da Veiga, Domingos † Dias, Bertolameu † Bueno, Bastião † Miz, Domingos † Luiz, André † Fez, Luis Alvares, Antonio de Saiavedra, Baltezar Glz, Clemente Alves [p. 442, 443]

08/12/1562 - Em pousadas do vereador Jorge Moreira, estando presentes o juiz ordinário Antônio de Mariz e treze pessoas da governança, assinaram “auto de ajuntamento” em que foi nomeado Salvador Pires procurador dos moradores

03/07/1581 - “que todos os moradores da banda de Ibirapuera façam o caminho, a saber, da casa de Jorge Moreira pelos matos e capoeiras até chegar ao caminho do conselho desta vila, o qual se fará dentro de doze dias, a partir de hoje”

27/04/1585 - Câmara da vila de São Paulo

14/10/1589 - Matias de Oliveira é nomeado almotacer

15/10/1589 - Ata

07/12/1589 - “Manoel Fernandes falecido (...) requerimento do procurador do conselho Gonçalo Madeira que se fizesse a ponte grande que esta caminho de tejuguasu e que se consertassem todas as mais pontes e caminhos de Ipiranga, Birapoeira, Pinheiros e da Ambuasava” [Atas da Câmara de São Paulo (7.12.1589) p. 374 e 275]

22/12/1589 - Provisão

01/01/1590 - Composição da Câmara

15/01/1590 - Afonso Sardinha está “mar”

19/01/1590 - Provisão de Jerônimo Leitão

24/01/1590 - “(...) vindo Afonso Sardinha do mar (...)”

10/02/1590 - “República”

31/03/1590 - Medo do ataque: Manoel Fernandes falecido

08/04/1590 - Ata

17/05/1590 - “Antonio Arenso chegou quinta-feira a sua fazendo fugindo do sertão”

28/05/1590 - Ata

30/05/1590 - “República”

23/06/1590 - “Sardinha ausente por ser no mar”

22/07/1590 - Diogo de Unhate apresenta provisão de Jerônimo Leitão

01/08/1590 - Estevão Ribeiro é nomeado almotacel

02/09/1590 - ata

13/01/1591 - Termo de como se deu juramento aos oficiais deste ano de 1591

07/07/1591 - “aldeias estão outras vez povoadas”

01/05/1592 - Auto que mandaram fazem os oficiais da câmara juízes e vereadores a requerimento do procurador do conselho e mais povo*

02/05/1592 - Por patente entre a 2 de maio de 1592, foi entregue a Afonso Sardinha, em substituição a Jorge Correa, o lugar de capitão-mór, pois que a vila estava ameaçada pelo nativo

10/10/1592 - Se ajuntaram em câmara os oficiais dela para tratarem coisas pertencentes ao bem comum e fizeram almotacel a Alvaro Neto nesta vila morador o qual servira este mês de outubro e de novembro (...) Belchior da Costa

05/10/1608 - Nas Atas da Câmara de São Paulo, o procurador denunciava que índios que se encontravam ao longo “deste rio Anhembi”, que “vinham em paz se meter conosco”, terminavam sendo aprisionados pelos moradores


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