17 de junho de 1630, segunda-feira Atualizado em 25/02/2025 04:46:52
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Portanto, conforme se tem destacado ao longo do presente trabalho, os autos davereação permitem concluir que os mesmos capitães que congregavam força e violêncianos ataques ao sertão eram os homens bons que, consultados sobre a idoneidade uns dosoutros, se tornavam elegíveis e representavam o rei na câmara e defendiam os direitosda Coroa. Na verdade, os sertanistas-camaristas evidenciavam em seus discursosdirigidos às autoridades régias que as peças trazidas do sertão eram suficientes apenaspara a repartição entre os capitães comandantes das expedições, não lhes sobrandoexcedentes para a mercancia; ou que a mortandade era tão excessiva que colocava osditos capitães em constantes negociações para a obtenção dos indígenas ligados aosaldeamentos jesuíticos, próximos ou vizinhos da vila. O que se destaca, portanto, é aconstância desses homens na luta pela dominação e administração das aldeias, o queabria um abismo nas relações entre eles e os padres da Companhia. Deste modo, nessesmesmos anos a Câmara:
aos dezessete dias do mês de junho de 1630, o povo e os moradores destavila foram requerer dos oficiais da parte de Sua Majestade, que nesta Câmaraestava uma provisão e lei, na qual manda que nas aldeias assista um capitãomor e um clérigo, que saiba a língua e visto que nesta vila haver clérigo parapoder estar nas ditas aldeias, lhe requeriam desse cumprimento à dita lei epara a paz e aquietação e aumento deste povo e que outrossim lhesolicitavam, acudissem as aldeias porque estão alevantadas e não queriamobedecer às provisões do Senhor governador-geral, nem às justiças e oprocurador do conselho disse que a mesma notificação que o povo fazia, ofazia ele também por ser de muito proveito e aumento e aquietação destepovo e república e dizem em tudo, [dar] cumprimento da dita lei e por-se nas aldeias desta vila, clérigos para administrarem os ditos índios os sacramentos, dizendo mais o povo que daria toda ajuda e favor, para que secumprisse a dita lei. E protestando se não o fizessem assim, impondo culpaaos oficiais. E estes que se tomasse e escrevesse o requerimento do povo emandassem o que lhes parecesse justiça, o que de tudo fez o escrivãoAmbrósio Pereira, assinando os ditos oficiais com o povo.43
Eis a lista de assinaturas que ratificavam esta provisão da Câmara referente àorganização e controle das aldeias:
SIGNATÁRIOS DA PROVISÃO DA CÂMARA DE 1630. - Juiz ordinário Pedro Madeira Juiz João Maciel - Vereador Antônio Raposo, o Velho Mathias Lopes - João Fernandes Saavedra - Procurador Luís Furtado Raposo - Manoel Fernandez Sardinha - Pascoal Neto - Antônio Dias Grasso - João Fernandez Martins Ignácio de Bulhões de Vasconcelos - Lucas Fernandez Preto Antônio Nogueira João Fernandez - Henrique da Cunha Lobo - Manuel Álvares Pimentel Geremias Nogueira Álvaro Neto BicudoÁlvaro Neto - Simão Borges, o moço Gaspar Maciel Gaspar de Pinha Francisco LemeMatheus Neto Domingos BicudoSebastião Bicudo Manuel Ruiz João Tenório Diogo Monhos André Lopes Manoel Pires Álvaro Neto, o moço Mathias Pires Vidal Antônio Martinez Domingos RuizDom Francisco de Lemos Cosme da SilvaPaulo Fernandez Amaro TenórioFrancisco de Pontes João NunesPero Domingues Romão FreireManoel da Costa Francisco ViegasManoel Mourato Antônio RibeiroGaspar Cubas Brás LemeMiguel de Almeida Rafael de OliveiraJoão Sanches de Pontes Paulo da CostaBartholomeu de Quadros Pero de LeãoFrancisco Ruiz Leme Diogo AlvesAleixo Leme Fernão MonhosAntônio Álvares Domingo Pires de BritoPero da Silva - Matheus Luís Grou Geraldo Alves Custódio Nunes Pinto Manoel de MacedoMathias de Oliveira - Pero Morais Madureira Gaspar Gomes Bernardo de Souza TeixeiraManuel Loco de Andrade [Páginas 78 e 79]
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