O Decreto Nº 14.969, de 3 de setembro de 1921, assinado pelo Presidente da República Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa não criava maiores restrições para a venda, mas regulamentava a entrada no país das substancias tóxicas, onde as penalidades impostas aos contraventores eram apenas multas e nada de cadeia. Para os consumidores essa Lei criou no Rio de Janeiro o “Sanatorio para toxicômanos – um estabelecimento para ministrar tratamento medico e correcional, pelo trabalho, aos intoxicados pelo alcool ou substancias inebriantes ou entorpecentes”.
[29301] EM 1925 A COCAÍNA ERA VENDIDA LIVREMENTE NAS FARMÁCIAS DE NATAL E PREOCUPAVA AS AUTORIDADES, tokdehistoria.com.br 23/01/2021
Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.