Lei de Segurança Nacional: por que lei criada na ditadura voltou a ser tão usada em 2020. Letícia Mori. Da BBC News Brasil em São Paulo
22 de junho de 2020, segunda-feira Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Redigida durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN), que lista crimes contra "a segurança nacional" e a "ordem política e social", está em vigor até hoje, mas foi usada muito pouco e pontualmente desde a redemocratização.Nos últimos tempos, no entanto — e especialmente neste ano de 2020 — a LSN voltou com tudo. Ela tem sido evocada por diversos lados do espectro político para enquadrar desde grupos de extrema-direita que pediam a volta da ditadura militar até um cartunista que fez uma charge crítica ao presidente Jair Bolsonaro.Na semana passada, o governo também ameaçou enquadrar na lei servidores que divulgassem informações discutidas no Ministério da Saúde, comandado interinamente pelo general Eduardo Pazuello. Os servidores foram obrigados a assinar um termo de sigilo que dizia qualquer vazamento poderia ser enquadrado na LSN.Foi a segunda vez que o governo falou em Lei de Segurança Nacional na mesma semana. No dia 15, o advogado-geral da União, André Mendonça, havia dito que iria pedir uma investigação contra o cartunista Aroeira com base na LSN, por uma charge crítica ao presidente. No desenho, Bolsonaro aparecia pintando uma suástica nazista sobre um símbolo de pronto-socorro — uma crítica ao incentivo do presidente de que pessoas invadissem hospitais para filmar. Em apoio ao artista, dezenas de cartunistas repetiram o desenho.Apoiadores do presidente também correm o risco de serem processados criminalmente com a base na mesma lei. No mesmo dia 15, foram presos com base na LSN a ativista Sara Giromini, também conhecida como Sara Winter, e outras cinco pessoas do seu grupo "300", que admitiram carregar armas em acampamento bolsonarista.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a abertura de inquérito para apurar possível violação da LSN em atos em favor do presidente. Nos protestos, manifestantes pediam o fim do STF e a volta do AI-5, o ato institucional que endureceu a ditadura e autorizou uma série de medidas de exceção, permitindo o fechamento do Congresso, intervenções do governo federal nos Estados, prisões até então consideradas ilegais e suspensão dos direitos políticos dos cidadãos sem necessidade de justificativa.Mas afinal, o que diz a Lei de Segurança Nacional o que foi que fez que uma legislação que havia praticamente caído em desuso desde o fim da ditadura militar voltasse com força em 2020?Estigma da ditaduraA LSN em vigor hoje foi criada em 1983, no período de reabertura da ditadura militar, e é mais recente versão de uma série de legislações sobre a segurança interna do país.A legislação estabelece crimes contra quem lesa ou coloca a perigo "a integridade territorial e a soberania nacional", "o regime representativo e democrático", "a Federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União"."O Brasil teve várias Leis de Segurança Nacional, em vários momentos históricos, nunca em momentos muito bons", diz o criminalista Davi Tangerino, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas.Segundo Gustavo Badaró, professor de direito criminal da USP (Universidade de São Paulo), a LSN e o conceito de "segurança nacional" foram usados durante o período militar para perseguir opositores do regime"As leis de segurança nacional atribuíam à Justiça Militar a competência para julgar certos crimes, então civis contrários ao regime passaram a ser perseguidos e processados militarmente. O conceito de segurança nacional ficou bem marcado por esse cunho de perseguição na época da ditadura", diz Badaró.Segundo o jurista, isso explica por que, durante a maior parte dos mais de 30 anos desde a redemocratização, a LSN foi usada muito pontualmente."Ela nunca recebeu muita atenção pelo contexto. Politicamente ficou um conceito desgastado. A nova Constituição, de 1988, não reproduz esse termo, embora mantenha a preocupação com a segurança do país", explica Badaró."A Constituição diz que considera graves crimes contra o Estado Democrático de Direito e que ação de grupos armados contra a ordem democrática é um crime inafiançável", afirma.Nas poucas vezes que a lei foi usada desde o fim da ditadura, como contra invasões do MST (Movimento dos Sem Terra) em 2000 e contra manifestantes em 2012 e 2013, seu uso sempre foi muito discutido e criticado.Após a polêmica do uso contra o MST, em 2002, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso criou uma comissão com juristas para criar um projeto de lei para substituir a LSN e incluir no Código Penal "crimes contra o Estado democrático de Direito". Enquanto isso, a Câmara dos Deputados discutia a revogação da lei herdada da ditadura. Mas o projeto do governo não foi para frente e a revogação da LSN acabou nunca tramitando no Congresso.Mais recentemente, em 2018, o uso da lei para enquadrar Adélio Bispo, que deu uma faca no então candidato à presidência Jair Bolsonaro, também iniciou discussões sobre seu histórico.Ameaças à democraciaDepois de tantos anos sendo usada muito pontualmente, o que explica o retorno da LSN em 2020?Segundo o constitucionalista Wallace Corbo, professor de direito da FGV-Rio, é o fato de estarmos em um ano de "crise da nossa democracia constitucional"."Crise não significa que está acabando, significa que é um ponto de inflexão profunda, em que as pessoas se veem na posição de pensar o que elas acham sobre o nosso sistema", diz Corbo.Em todo momento de crise democrática, diz Corbo, surgem dois caminhos possíveis: o da tentativa de ruptura, ou seja, golpe, como sugeriam os manifestantantes em favor da volta do AI-5, ou o caminho da tentativa de retomada.Segundo Corbo, nesse contexto a LSN — que tem conceitos bem amplos — acaba sendo evocada por defensores de ambos os caminhos. Por um lado, diz ele, tem instrumentos que de fato podem ajudar a proteger a democracia. Por outro, diz, se servir para simples perseguição de opositores políticos, acaba minando os próprios princípios democráticos, como a liberdade de expressão."Então eu acho que o ressurgimento da LSN como esse instrumento amplo, que serve tanto para subversão quanto para a proteção do sistema. Então ela acaba estando vinculada a esses dois caminhos possíveis", afirma Corbo."Do lado da proteção, da retomada do projeto constitucional, está esse uso contra esses movimentos de fake news, esses movimentos armados que pedem fechamento do STF, e do outro, do lado da ruptura, está essa tentativa do governo de negar princípios constitucionais", diz o professor de direito constitucional.Para Gustavo Badaró, o retorno é mais uma questão política do que jurídica, ligada em parte à conexão do governo Bolsonaro com militares."Em outros governos, essa ligação com a ditadura militar era um freio para o uso da lei", afirma. "Mas o presidente é militar, não é curioso que um governo militar queira usar essa lei que ficou muito ligada com o regime."Badaró diz que vê com preocupação o uso da lei mesmo nos inquéritos abertos com autorização do STF para investigar manifestantes de extrema-direita que pediram fechamento do Congresso ou os integrantes do grupo "300"."É muito perigoso pelo histórico de como a lei foi utilizada você voltar a usá-la justamente em um momento em que a democracia está em crise", diz o jurista."De o fato o grupo propõe golpe, mas a não ser que você tenha um grupo de militares que se aquartelaram e vão com tanques invadir o STF, e esteja de fato colocando em risco a democracia, me parece um exagero (usar a LSN)", diz Badaró. "Por que amanhã pode contra ser jornalistas, ou quaisquer opositores políticos. Já temos na legislação comum crimes que são suficientes para coibir essas situações, crimes contra a honra, crimes de ameaça."Para Davi Tangerino, o uso da lei contra manifestantes contrários à democracia é justificável, mas ao ameaçar processar um cartunista e servidores de saúde, o governo "faz uma confusão" entre o que é assunto de Estado e o que é questão de segurança nacional."É característica dos governos autoritários tratar todos os assuntos como sendo de segurança nacional — não é porque é um assunto de Estado, como as informações do ministério da Saúde, que é questão de segurança nacional", diz Tangerino. "Políticas públicas são por regra auditáveis, é preciso haver um controles, a máquina pública é para se controlada pelo o povo.""Necessária e ultrapassada"Por ser anterior à Constituição de 1988, explica Wallace Corbo, nem tudo o que está nela continua válido."A lógica é que a Constituição recepciona as leis anteriores, e o STF decide o que é compatível e o que não é", explica. "A Lei de Imprensa (que permitia a censura, por exemplo), foi revogada."Mas nem todas as leis são totalmente compatíveis ou totalmente incompatíveis - é o caso da LSN."A lei é um resquício de um período autoritário e precisa passar por uma filtragem constitucional", explica Corbo, o que pode acontecer através de um processo que questione a própria lei ou através de julgamentos em casos concretos.O constitucionalista afirma que uma lei que trate da defesa do regime democrático é muito necessária e que os primeiros 12 artigos da lei — que criminalizam, por exemplo, ataques à instituições com uso de força paramilitar — podem ser úteis na defesa da democracia."Todo regime democrático precisa ter instrumentos para se proteger de golpes, instrumentos para proteger esse sistema", diz Corbo. "Nos anos antes do nazismo na Alemanha, o constitucionalista Karl Loewenstein dizia: " ou a gente usa nossas leis de segurança para nos protegermos contra o nazismo, ou vamos ter problemas"."No entanto, diz Corbo, os últimos artigos da LSN não servem a esse propósito e começam a entrar numa seara que gera um potencial problema - como quando trata como questão de segurança críticas feitas ao presidente da República."Isso viola totalmente o princípio de liberdade de expressão guardado pela Constituição. Democracia significa ter possibilidade fazer oposição", diz Corbo.Davi Tangerino reforça que ameaçar usar a charge contra um cartunista é um exemplo de uso da lei que fere a Constituição. No caso do artista Aroeira, foi evocado artigo 26 da lei, que estabelece como crime caluniar ou difamar o Presidente da República, o Senado, a Câmara dos Deputados ou o STF."A arte e a crítica política não são calúnia nem difamação. E mesmo que fosse um desses crimes contra o presidente, não é uma questão de segurança nacional", afirma Tangerino.Um dos problemas da LSN que acabam dando margem a esses usos, dizem os juristas, são seus conceitos muito amplos."O problema da atual LSN é que figuras criminosas muito vagas que dão uma certa abertura de interpretação", afirma Davi Tangerino. Ele explica que isso fere o princípio jurídico da taxatividade no direito penal — que um crime precisa estar descrito de forma clara e precisa.O uso do termo "grupos paralimitares" na LSN é um exemplo, diz Wallace Corbo."É o que a gente chama de conceito jurídico indeterminado. Serve para um grupo armado que tenta invadir o Congresso, ok. Mas e índios com flechas que ocupam um prédio da Funai? Eles claramente não são uma ameaça à democracia, mas essa lei, sem uma definição mais específica, abre margem para uma interpretação totalmente antidemocrática que pode ser usada para perseguir os índios.""Há um certo consenso jurídicos nos últimos 15 ou mais anos, de que uma nova lei é necessária", diz Corbo.Badaró concorda. "Vejo com profundo pesar que vivamos uma situação em que se pense que o instrumento jurídico para resolver um problema seja essa lei que é resquício da ditadura. Se as instituições funcionassem dentro de uma normalidade democrática, isso sequer seria cogitado."
ME|NCIONADOS• Registros mencionados (1): 14/12/1983 - LEI Nº 7170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 EMERSON
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Freqüentemente acreditamos piamente que pensamos com nossa própria cabeça, quando isso é praticamente impossível. As corrêntes culturais são tantas e o poder delas tão imenso, que você geralmente está repetindo alguma coisa que você ouviu, só que você não lembra onde ouviu, então você pensa que essa ideia é sua.
A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação, no entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la. [29787]
Existem inúmeras correntes de poder atuando sobre nós. O exercício de inteligência exige perfurar essa camada do poder para você entender quais os poderes que se exercem sobre você, e como você "deslizar" no meio deles.
Isso se torna difícil porque, apesar de disponível, as pessoas, em geral, não meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.
meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.Mas quando você pergunta "qual é a origem dessa ideia? De onde você tirou essa sua ideia?" Em 99% dos casos pessoas respondem justificando a ideia, argumentando em favor da ideia.Aí eu digo assim "mas eu não procurei, não perguntei o fundamento, não perguntei a razão, eu perguntei a origem." E a origem já as pessoas não sabem. E se você não sabe a origem das suas ideias, você não sabe qual o poder que se exerceu sobre você e colocou essas idéias dentro de você.
Então esse rastreamento, quase que biográfico dos seus pensamentos, se tornaum elemento fundamental da formação da consciência.
Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.
Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa.
Fernando Henrique Cardoso recupera a memória das mais influentes personalidades da história do país.
Uma das principais obras do barão chama-se "Efemérides Brasileiras". Foi publicada parcialmente em 1891 e mostra o serviço de um artesão. Ele colecionou os acontecimentos de cada dia da nossa história e enquanto viveu atualizou o manuscrito. Vejamos o que aconteceu no dia 8 de julho. Diz ele: 1. Em 1691 o padre Samuel Fritz, missionário da província castelhana dos Omáguas, regressa a sua missão, depois de uma detenção de 22 meses na cidade de Belém do Pará (ver 11 de setembro de 1689). 2. Em 1706 o rei de Portugal mandou fechar uma tipografia que funcionava no Recife. 3. Em 1785 nasceu o pai do Duque de Caxias. 4. Em 1827 um tenente repeliu um ataque argentino na Ilha de São Sebastião. 5. Em 1869 o general Portinho obriga os paraguaios a abandonar o Piraporaru e atravessa esse rio. 6. Em 1875 falece no Rio Grande do Sul o doutor Manuel Pereira da Silva Ubatuba, a quem se deve a preparação do extractum carnis, que se tornou um dos primeiros artigos de exportação daquela parte do Brasil.
Ainda bem que o barão estava morto em 2014 julho que a Alemanha fez seus 7 a 1 contra o Brasil.
Ou seja, “história” serve tanto para fatos reais quanto para narrativas inventadas, dependendo do contexto.
A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação.No entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la.Apesar de ser um elemento icônico da história do Titanic, não existem registros oficiais ou documentados de que alguém tenha proferido essa frase durante a viagem fatídica do navio.Essa afirmação não aparece nos relatos dos passageiros, nas transcrições das comunicações oficiais ou nos depoimentos dos sobreviventes.
Para entender a História é necessário entender a origem das idéias a impactaram. A influência, ou impacto, de uma ideia está mais relacionada a estrutura profunda em que a foi gerada, do que com seu sentido explícito. A estrutura geralmente está além das intenções do autor (...) As vezes tomando um caminho totalmente imprevisto pelo autor.O efeito das idéias, que geralmente é incontestável, não e a História. Basta uma pequena imprecisão na estrutura ou erro na ideia para alterar o resultado esperado. O impacto das idéias na História não acompanha a História registrada, aquela que é passada de um para outro”.Salomão Jovino da Silva O que nós entendemos por História não é o que aconteceu, mas é o que os historiadores selecionaram e deram a conhecer na forma de livros.
Aluf Alba, arquivista:...Porque o documento, ele começa a ser memória já no seu nascimento, e os documentos que chegam no Arquivo Nacional fazem parte de um processo, político e técnico de escolhas. O que vai virar arquivo histórico, na verdade é um processo político de escolhas, daquilo que vai constituir um acervo que vai ser perene e que vai representar, de alguma forma a História daquela empresa, daquele grupo social e também do Brasil, como é o caso do Arquivo Nacional.
A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."
titanic A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."
(...) Quem já foi ministro das relações exteriores como eu trabalha numa mesa sobre a qual a um pequeno busto do barão. É como se ele continuasse lá vigiando seus sucessores.Ele enfrentou as questões de fronteiras com habilidade de um advogado e a erudição de um historiador. Ele ganhava nas arbitragens porque de longe o Brasil levava a melhor documentação. Durante o litígio com a Argentina fez com que se localiza-se o mapa de 1749, que mostrava que a documentação adversária estava simplesmente errada.Esse caso foi arbitrado pelo presidente Cleveland dos Estados Unidos e Rio Branco preparou a defesa do Brasil morando em uma pensão em Nova York. Conforme registrou passou quatro anos sem qualquer ida ao teatro ou a divertimento.Vitorioso nas questões de fronteiras tornou-se um herói nacional. Poderia desembarcar entre um Rio, coisa que Nabuco provavelmente faria. O barão ouviu a sentença da arbitragem em Washington e quieto tomou o navio de volta para Liverpool. Preferia viver com seus livros e achava-se um desajeitado para a função de ministro.
"Minha decisão foi baseada nas melhores informações disponíveis. Se existe alguma culpa ou falha ligada a esta tentativa, ela é apenas minha."Confie em mim, que nunca enganei a ninguém e nunca soube desamar a quem uma vez amei.“O homem é o que conhece. E ninguém pode amar aquilo que não conhece. Uma cidade é tanto melhor quanto mais amada e conhecida por seus governantes e pelo povo.” Rafael Greca de Macedo, ex-prefeito de Curitiba
Edmund Way Tealeeditar Moralmente, é tão condenável não querer saber se uma coisa é verdade ou não, desde que ela nos dê prazer, quanto não querer saber como conseguimos o dinheiro, desde que ele esteja na nossa mão.