'ANTONIO DE MENEZES VASCONCELLOS DE DRUMMOND: BIOGRAFIA E MEMÓRIA (1794-1874) - TESE DE DOUTORAMENTO - 01/01/2024 Wildcard SSL Certificates
font-size:75;' color=#ffffff
2020
2021
2022
2023
2024
2025
100
150
200
Registros ()Cidades (180)Pessoas (1724)Temas (315)


ANTONIO DE MENEZES VASCONCELLOS DE DRUMMOND: BIOGRAFIA E MEMÓRIA (1794-1874) - TESE DE DOUTORAMENTO
    2024
    Atualizado em 24/09/2025 03:38:43

    
    


julho de 1878), Catedrático da Faculdade de Direito do Recife, quase homônimo ao tio. Sobos cuidados de quem, em 1837, foi para a França com intenção de iniciar a vida acadêmicano curso de Medicina, mas por uma doença que o acometeu, viu-se obrigado a regressar àpátria25.Sobre os antepassados do Conselheiro, encontramos no Diário do Maranhão, emedição de 24 de setembro de 1881, a publicação de um documento que trazia detalhadamemória genealógica da família Drummond. Tratava-se de “prevenção aos herdeiros”, viúvae os filhos, do brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos de Drummond, irmão doConselheiro. O objetivo da publicação era traçar a genealogia dos Drummond para legitimarsua elegibilidade à herança de um patrimônio no exterior. As informações genealógicastrazidas pelo documento podem ser aplicadas ao Conselheiro, pois dizem respeito,obviamente, aos mesmos pais e a todos os ascendentes comuns:

DIÁRIO DO MARANHÃOMARANHÃO, 24 de setembro de 1881.

Prevenção aos herdeiros de Drummond.A viúva e os filhos do brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos deDrummond requereram, na Corte, ao juiz competente, que os admitisse ajustificar o direito, que lhes assiste, à herança Drummond, na Escossia [sic]com citação dos interessados.Constou, quando se soube a existência de tal herança, depositada naInglaterra, que no Maranhão, também haviam [sic] herdeiros.É agora ocasião de aproveitarem o convite que lhes é feito poraqueles justificantes, na petição referida, e despacho nela exarado.Por ser leitura interessante, e que há de ser apreciada comcuriosidade, transcrevemos o edital publicado no Rio, e pelo qual sãoconvidados, os que se julgarem com igual direito àquela herança, aapresentarem as suas habilitações.Estimaremos que os muitos herdeiros, aqui aparecidos na ocasião,em que foi conhecido o falecimento de Drummond, possam agora, com maisfacilidade, fazer valer o seu direito.O Dr. Serafim Moniz Barreto, juiz de direito da 1ª vara de ausentes,nesta corte. etc.Faz saber que por este juízo lhe foi dirigida a petição da forma e teorseguinte: Ilm.º. e Exmo. Sr. Dr. juiz de direito da 1ª vara de ausentes. D.Lauriana Rosa Cândida Rigueira Duarte de Drummond, por si e como tutorade seu filho Antonio, abaixo nomeado, o bacharel Gaspar de MenezesVasconcellos de Drummond, Leonel Alves da Silva e o menor AntonioMenezes Vasconcellos de Drummond com assistência de sua mãe e tutora a primeira suplicante; esta como segunda mulher e os demais como filhos dofinado brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos de Drummond, querendohabilitar-se para receberem o que diretamente lhes possa e deva caber naherança jacente da finada Drummond que consta existir no reino de Escócia,da qual o dito finado brigadeiro era descendente em linha reta e legítima;ver requerer a V. Ex. que se digne de os admitir a justificarem com citaçãodo Dr. curador geral do cônsul de Sua Majestade Britânica e com edital dequaisquer coerdeiros incertos e interessados os itens seguintes:

1º Que o brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos de Drummond,falecido na cidade do Recife, província de Pernambuco, em 30 de julho de 1865 (documento n. 1) era filho legítimo do capitão Antonio Luiz Ferreira de Menezes Vasconcellos de Drummond e sua mulher D. Josepha Januária de Sá e Almeida (documento n. 2), tendo nascido nesta corte do Rio de Janeiro aos 23 de Novembro de 1791, e tendo sido batizado na paróquia de Nossa Senhora da Candelária em 24 de dezembro de mesmo ano (documento n. 3);

2º Que o capitão Antonio Luiz Ferreira de Menezes Vasconcellos deDrummond pai do brigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo dosargento-mór Luiz Rodrigues Ferreira e de sua mulher D. Francisca deMenezes Vasconcellos de Drummond. (documento n. 5);

3º Que D. Francisca de Menezes Vasconcellos de Drummond, avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do coronel Francisco Frazão de Araújo e de sua mulher D. Cecilia de Menezes Vasconcellos Drummond, (documento n. 6), nascida na paróquia da antiga Sé desta corte e aí batizada aos 9 de outubro de 1750 (documento n. 7);

4º Que D. Cecilia de Menezes Vasconcellos Drummond, bisavó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do Dr. Luiz Lopes de Carvalho Frazão, fidalgo cavalheiro da casa real portuguesa, e de sua mulher D. Barbara Maria de Souza e Menezes de Drummond, (documento n. 8 e 9);

5ª Que D. Barbara Maria de Souza e Menezes de Drummond, terceira avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do capitão Pedro Homem de Menezes Drummond e sua mulher D. Maria Rendon Columna (documento n. 9);

6º Que o capitão Pedro Homem de Menezes Drummond, quarto avô do brigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo do capitão Belchior de Mendonça Drummond, fidalgo escudeiro da casa real portuguesa, e de sua mulher D. Maria Columna de Vasconcellos (documento n. 9);

7º Que o capitão Belchior de Mendonça Drummond, quinto avô do brigadeiro Gaspar Drummond, natural da vila de Santa Cruz, na ilha da Madeira, era filho legítimo de Jorge de Góes Cardoso e Vasconcellos, fidalgo da casa real portuguesa e de sua mulher D. Anna da Fonseca Drummond (documento n. 9);

8º Que D. Anna da Fonseca Drummond, sexta avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do capitão Manuel Escossia [sic] da Fonseca Drummond e de sua mulher D. Maria Lomelino (documento n. 9);

9º Que o capitão Manuel Escossia [sic] da Fonseca Drummond, sétimo avô do brigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo de João Rodrigues Escossia [sic] de Drummond e de sua mulher D. Maria Pacheco (documento n. 9);

10º Que João Rodrigues Escossia [sic] de Drummond, oitavo avô dobrigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo de João Rodrigues Teixeira(primo de Tristão Teixeira - o das Damas - segundo senhor da capitania doMachéco [sic]26) e de sua mulher D. Beatriz Escossia [sic] de Drummond(documento n. 9);

11º Que D. Beatriz Escossia [sic] de Drummond, 9ª avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima de John Drummond, conhecido na ilha da Madeira por João Escossia [sic], e natural do Reino da Escossia [sic], e de sua primeira mulher D. Catharina Vaz Lordello (documento n. 9);

12º Que John Drummond, conhecido na ilha da Madeira por João Escossia [sic], era filho legítimo de lord John Drummond, sr. de Stobhall, irmão da rainha Arabella Drummond, mulher de Roberto III, rei da Escossia [sic], sendo, portanto, 10º avô do Brigadeiro Gaspar Drummond (documento n. 9);

13º Que, sendo o sobredito brigadeiro Gaspar de MenezesVasconcellos de Drummond descendente, em linha reta, do mencionado JoãoEscossia [sic] e do pai deste, lord John Drummond, a ele caberia, se fossevivo, qualquer herança que procedesse de qualquer destes ou ainda daslinhas colaterais da família Drummond, que se tivesse extinguido semsucessão legítima ascendente ou descendente;

14º Que à primeira justificante, como viúva do dito brigadeiro emeeira nos bens do casal segundo o direito civil brasileiro (documento n.10), deve caber metade qualquer herança a que seu finado marido tivessedireito antes de seu falecimento em 30 de julho de 1865 (documento n. 1).15ª Que o segundo justificante, bacharel Gaspar de MenezesVasconcellos de Drummond, a mulher do terceiro D. Thereza Christina deDrummond Alves da Silva e o quarto justificante Antonio de MenezesVasconcellos de Drummond, são filhos legítimos do mesmo finadobrigadeiro Gaspar, sendo o justificante Gaspar filho do primeiro matrimônioe os justificantes D. Thereza e Antonio, filhos do segundo matrimonio, e todos com pleno direito a qualquer herança a que o finado tivesse direito quandofalecem (documentos ns. 11, 12 e 13);16º Que eles justificantes são os próprios e idênticos viúva e filhos dobrigadeiro Gaspar Drummond, notoriamente conhecidos por tais nestacorte, onde residem os dois últimos e na província de Pernambco onde todosnasceram. Assim, pois, pede a V. Exe. se digne mandar fazer as citaçõesrequeridas, sendo o edital com o prazo de 30 dias para os coerdeiros einteressados incertos, marcando o primeiro dia útil depois de esgotado oprazo do edital para o depoimento das testemunhas. E. R. M.-Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1881O advogado, dr. Campos Medeiros - Despacho - Autuado proceda-seà justificação com as citações pedidas, sendo os editais de 60 dias Rio, 26 deagosto de 1881.-Serafim Muniz. -Marco o dia 27 de outubro de 1881 para às11 horas da manhã.-Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1881-Braulio Muniz.Em virtude de que mandou passar o presente, pelo qual chama a todos osherdeiros do finado Drummond, falecido no reino da Escossia [sic], viremhabilitar-se por este juiz no dia e hora marcados pelo escrivão do juízo deausentes desta corte. Dado e passado nesta corte e cidade de S. Sebastião doRio de Janeiro aos 27 de agosto de 1881. -E em. João Bráulio Muniz,escrivão interino, o subscrevi. -Serafim Muniz Barreto.


O documento transcrito pelo Diário do Maranhão em 24 de setembro de 1881 revelauma disputa jurídica e genealógica envolvendo uma herança Drummond, supostamenteexistente no Reino da Escócia. O conteúdo do edital exemplifica práticas comuns do séculoXIX, em que questões patrimoniais motivavam longas investigações genealógicas,justificando não apenas os direitos de herança, mas também a consolidação de status sociale familiar. Trata-se de um registro rico para compreender as estratégias de legitimaçãoadotadas pela elite brasileira no contexto pós-independência, particularmente no que dizrespeito à manutenção de vínculos com suas origens europeias. O documento apresenta umagenealogia detalhada que remonta ao século XIV, conectando o brigadeiro Gaspar deMenezes Vasconcellos de Drummond, falecido em 1865, ao aristocrata escocês JohnDrummond, identificado na Madeira como João Escócia, e a lorde John Drummond, supostoirmão da rainha Arabella Drummond, esposa de Roberto III da Escócia. A partir dessa linhagenealógica, o documento justifica o direito dos descendentes do brigadeiro à herançajacente na Escócia. A narrativa genealógica não é apenas um registro familiar, mas tambémuma afirmação de pertencimento a uma tradição aristocrática europeia que, no contextobrasileiro, reforçava um senso de distinção e poder.Os argumentos apresentados recorrem a provas documentais — certidões de batismo,registros civis e depoimentos — para demonstrar a legitimidade da linha de descendência.O detalhamento dos ascendentes, como “D. Barbara Maria de Souza e Menezes de [p. 24, 25, 26, 27]





OII!

  


Sobre o Brasilbook.com.br

Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.

Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa.