ANTONIO DE MENEZES VASCONCELLOS DE DRUMMOND: BIOGRAFIA E MEMÓRIA (1794-1874) - TESE DE DOUTORAMENTO
2024 Atualizado em 05/11/2025 04:46:37
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julho de 1878), Catedrático da Faculdade de Direito do Recife, quase homônimo ao tio. Sobos cuidados de quem, em 1837, foi para a França com intenção de iniciar a vida acadêmicano curso de Medicina, mas por uma doença que o acometeu, viu-se obrigado a regressar àpátria25.Sobre os antepassados do Conselheiro, encontramos no Diário do Maranhão, emedição de 24 de setembro de 1881, a publicação de um documento que trazia detalhadamemória genealógica da família Drummond. Tratava-se de “prevenção aos herdeiros”, viúvae os filhos, do brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos de Drummond, irmão doConselheiro. O objetivo da publicação era traçar a genealogia dos Drummond para legitimarsua elegibilidade à herança de um patrimônio no exterior. As informações genealógicastrazidas pelo documento podem ser aplicadas ao Conselheiro, pois dizem respeito,obviamente, aos mesmos pais e a todos os ascendentes comuns:
DIÁRIO DO MARANHÃOMARANHÃO, 24 de setembro de 1881.
Prevenção aos herdeiros de Drummond.A viúva e os filhos do brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos deDrummond requereram, na Corte, ao juiz competente, que os admitisse ajustificar o direito, que lhes assiste, à herança Drummond, na Escossia [sic]com citação dos interessados.Constou, quando se soube a existência de tal herança, depositada naInglaterra, que no Maranhão, também haviam [sic] herdeiros.É agora ocasião de aproveitarem o convite que lhes é feito poraqueles justificantes, na petição referida, e despacho nela exarado.Por ser leitura interessante, e que há de ser apreciada comcuriosidade, transcrevemos o edital publicado no Rio, e pelo qual sãoconvidados, os que se julgarem com igual direito àquela herança, aapresentarem as suas habilitações.Estimaremos que os muitos herdeiros, aqui aparecidos na ocasião,em que foi conhecido o falecimento de Drummond, possam agora, com maisfacilidade, fazer valer o seu direito.O Dr. Serafim Moniz Barreto, juiz de direito da 1ª vara de ausentes,nesta corte. etc.Faz saber que por este juízo lhe foi dirigida a petição da forma e teorseguinte: Ilm.º. e Exmo. Sr. Dr. juiz de direito da 1ª vara de ausentes. D.Lauriana Rosa Cândida Rigueira Duarte de Drummond, por si e como tutorade seu filho Antonio, abaixo nomeado, o bacharel Gaspar de MenezesVasconcellos de Drummond, Leonel Alves da Silva e o menor AntonioMenezes Vasconcellos de Drummond com assistência de sua mãe e tutora a primeira suplicante; esta como segunda mulher e os demais como filhos dofinado brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos de Drummond, querendohabilitar-se para receberem o que diretamente lhes possa e deva caber naherança jacente da finada Drummond que consta existir no reino de Escócia,da qual o dito finado brigadeiro era descendente em linha reta e legítima;ver requerer a V. Ex. que se digne de os admitir a justificarem com citaçãodo Dr. curador geral do cônsul de Sua Majestade Britânica e com edital dequaisquer coerdeiros incertos e interessados os itens seguintes:
1º Que o brigadeiro Gaspar de Menezes Vasconcellos de Drummond,falecido na cidade do Recife, província de Pernambuco, em 30 de julho de 1865 (documento n. 1) era filho legítimo do capitão Antonio Luiz Ferreira de Menezes Vasconcellos de Drummond e sua mulher D. Josepha Januária de Sá e Almeida (documento n. 2), tendo nascido nesta corte do Rio de Janeiro aos 23 de Novembro de 1791, e tendo sido batizado na paróquia de Nossa Senhora da Candelária em 24 de dezembro de mesmo ano (documento n. 3);
2º Que o capitão Antonio Luiz Ferreira de Menezes Vasconcellos deDrummond pai do brigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo dosargento-mór Luiz Rodrigues Ferreira e de sua mulher D. Francisca deMenezes Vasconcellos de Drummond. (documento n. 5);
3º Que D. Francisca de Menezes Vasconcellos de Drummond, avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do coronel Francisco Frazão de Araújo e de sua mulher D. Cecilia de Menezes Vasconcellos Drummond, (documento n. 6), nascida na paróquia da antiga Sé desta corte e aí batizada aos 9 de outubro de 1750 (documento n. 7);
4º Que D. Cecilia de Menezes Vasconcellos Drummond, bisavó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do Dr. Luiz Lopes de Carvalho Frazão, fidalgo cavalheiro da casa real portuguesa, e de sua mulher D. Barbara Maria de Souza e Menezes de Drummond, (documento n. 8 e 9);
5ª Que D. Barbara Maria de Souza e Menezes de Drummond, terceira avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do capitão Pedro Homem de Menezes Drummond e sua mulher D. Maria Rendon Columna (documento n. 9);
6º Que o capitão Pedro Homem de Menezes Drummond, quarto avô do brigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo do capitão Belchior de Mendonça Drummond, fidalgo escudeiro da casa real portuguesa, e de sua mulher D. Maria Columna de Vasconcellos (documento n. 9);
7º Que o capitão Belchior de Mendonça Drummond, quinto avô do brigadeiro Gaspar Drummond, natural da vila de Santa Cruz, na ilha da Madeira, era filho legítimo de Jorge de Góes Cardoso e Vasconcellos, fidalgo da casa real portuguesa e de sua mulher D. Anna da Fonseca Drummond (documento n. 9);
8º Que D. Anna da Fonseca Drummond, sexta avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima do capitão Manuel Escossia [sic] da Fonseca Drummond e de sua mulher D. Maria Lomelino (documento n. 9);
9º Que o capitão Manuel Escossia [sic] da Fonseca Drummond, sétimo avô do brigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo de João Rodrigues Escossia [sic] de Drummond e de sua mulher D. Maria Pacheco (documento n. 9);
10º Que João Rodrigues Escossia [sic] de Drummond, oitavo avô dobrigadeiro Gaspar Drummond, era filho legítimo de João Rodrigues Teixeira(primo de Tristão Teixeira - o das Damas - segundo senhor da capitania doMachéco [sic]26) e de sua mulher D. Beatriz Escossia [sic] de Drummond(documento n. 9);
11º Que D. Beatriz Escossia [sic] de Drummond, 9ª avó do brigadeiro Gaspar Drummond, era filha legítima de John Drummond, conhecido na ilha da Madeira por João Escossia [sic], e natural do Reino da Escossia [sic], e de sua primeira mulher D. Catharina Vaz Lordello (documento n. 9);
12º Que John Drummond, conhecido na ilha da Madeira por João Escossia [sic], era filho legítimo de lord John Drummond, sr. de Stobhall, irmão da rainha Arabella Drummond, mulher de Roberto III, rei da Escossia [sic], sendo, portanto, 10º avô do Brigadeiro Gaspar Drummond (documento n. 9);
13º Que, sendo o sobredito brigadeiro Gaspar de MenezesVasconcellos de Drummond descendente, em linha reta, do mencionado JoãoEscossia [sic] e do pai deste, lord John Drummond, a ele caberia, se fossevivo, qualquer herança que procedesse de qualquer destes ou ainda daslinhas colaterais da família Drummond, que se tivesse extinguido semsucessão legítima ascendente ou descendente;
14º Que à primeira justificante, como viúva do dito brigadeiro emeeira nos bens do casal segundo o direito civil brasileiro (documento n.10), deve caber metade qualquer herança a que seu finado marido tivessedireito antes de seu falecimento em 30 de julho de 1865 (documento n. 1).15ª Que o segundo justificante, bacharel Gaspar de MenezesVasconcellos de Drummond, a mulher do terceiro D. Thereza Christina deDrummond Alves da Silva e o quarto justificante Antonio de MenezesVasconcellos de Drummond, são filhos legítimos do mesmo finadobrigadeiro Gaspar, sendo o justificante Gaspar filho do primeiro matrimônioe os justificantes D. Thereza e Antonio, filhos do segundo matrimonio, e todos com pleno direito a qualquer herança a que o finado tivesse direito quandofalecem (documentos ns. 11, 12 e 13);16º Que eles justificantes são os próprios e idênticos viúva e filhos dobrigadeiro Gaspar Drummond, notoriamente conhecidos por tais nestacorte, onde residem os dois últimos e na província de Pernambco onde todosnasceram. Assim, pois, pede a V. Exe. se digne mandar fazer as citaçõesrequeridas, sendo o edital com o prazo de 30 dias para os coerdeiros einteressados incertos, marcando o primeiro dia útil depois de esgotado oprazo do edital para o depoimento das testemunhas. E. R. M.-Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1881O advogado, dr. Campos Medeiros - Despacho - Autuado proceda-seà justificação com as citações pedidas, sendo os editais de 60 dias Rio, 26 deagosto de 1881.-Serafim Muniz. -Marco o dia 27 de outubro de 1881 para às11 horas da manhã.-Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1881-Braulio Muniz.Em virtude de que mandou passar o presente, pelo qual chama a todos osherdeiros do finado Drummond, falecido no reino da Escossia [sic], viremhabilitar-se por este juiz no dia e hora marcados pelo escrivão do juízo deausentes desta corte. Dado e passado nesta corte e cidade de S. Sebastião doRio de Janeiro aos 27 de agosto de 1881. -E em. João Bráulio Muniz,escrivão interino, o subscrevi. -Serafim Muniz Barreto.
O documento transcrito pelo Diário do Maranhão em 24 de setembro de 1881 revelauma disputa jurídica e genealógica envolvendo uma herança Drummond, supostamenteexistente no Reino da Escócia. O conteúdo do edital exemplifica práticas comuns do séculoXIX, em que questões patrimoniais motivavam longas investigações genealógicas,justificando não apenas os direitos de herança, mas também a consolidação de status sociale familiar. Trata-se de um registro rico para compreender as estratégias de legitimaçãoadotadas pela elite brasileira no contexto pós-independência, particularmente no que dizrespeito à manutenção de vínculos com suas origens europeias. O documento apresenta umagenealogia detalhada que remonta ao século XIV, conectando o brigadeiro Gaspar deMenezes Vasconcellos de Drummond, falecido em 1865, ao aristocrata escocês JohnDrummond, identificado na Madeira como João Escócia, e a lorde John Drummond, supostoirmão da rainha Arabella Drummond, esposa de Roberto III da Escócia. A partir dessa linhagenealógica, o documento justifica o direito dos descendentes do brigadeiro à herançajacente na Escócia. A narrativa genealógica não é apenas um registro familiar, mas tambémuma afirmação de pertencimento a uma tradição aristocrática europeia que, no contextobrasileiro, reforçava um senso de distinção e poder.Os argumentos apresentados recorrem a provas documentais — certidões de batismo,registros civis e depoimentos — para demonstrar a legitimidade da linha de descendência.O detalhamento dos ascendentes, como “D. Barbara Maria de Souza e Menezes de [p. 24, 25, 26, 27]
Freqüentemente acreditamos piamente que pensamos com nossa própria cabeça, quando isso é praticamente impossível. As corrêntes culturais são tantas e o poder delas tão imenso, que você geralmente está repetindo alguma coisa que você ouviu, só que você não lembra onde ouviu, então você pensa que essa ideia é sua.
A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação, no entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la. [29787]
Existem inúmeras correntes de poder atuando sobre nós. O exercício de inteligência exige perfurar essa camada do poder para você entender quais os poderes que se exercem sobre você, e como você "deslizar" no meio deles.
Isso se torna difícil porque, apesar de disponível, as pessoas, em geral, não meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.
meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.Mas quando você pergunta "qual é a origem dessa ideia? De onde você tirou essa sua ideia?" Em 99% dos casos pessoas respondem justificando a ideia, argumentando em favor da ideia.Aí eu digo assim "mas eu não procurei, não perguntei o fundamento, não perguntei a razão, eu perguntei a origem." E a origem já as pessoas não sabem. E se você não sabe a origem das suas ideias, você não sabe qual o poder que se exerceu sobre você e colocou essas idéias dentro de você.
Então esse rastreamento, quase que biográfico dos seus pensamentos, se tornaum elemento fundamental da formação da consciência.
Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.
Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa.
Fernando Henrique Cardoso recupera a memória das mais influentes personalidades da história do país.
Uma das principais obras do barão chama-se "Efemérides Brasileiras". Foi publicada parcialmente em 1891 e mostra o serviço de um artesão. Ele colecionou os acontecimentos de cada dia da nossa história e enquanto viveu atualizou o manuscrito. Vejamos o que aconteceu no dia 8 de julho. Diz ele: 1. Em 1691 o padre Samuel Fritz, missionário da província castelhana dos Omáguas, regressa a sua missão, depois de uma detenção de 22 meses na cidade de Belém do Pará (ver 11 de setembro de 1689). 2. Em 1706 o rei de Portugal mandou fechar uma tipografia que funcionava no Recife. 3. Em 1785 nasceu o pai do Duque de Caxias. 4. Em 1827 um tenente repeliu um ataque argentino na Ilha de São Sebastião. 5. Em 1869 o general Portinho obriga os paraguaios a abandonar o Piraporaru e atravessa esse rio. 6. Em 1875 falece no Rio Grande do Sul o doutor Manuel Pereira da Silva Ubatuba, a quem se deve a preparação do extractum carnis, que se tornou um dos primeiros artigos de exportação daquela parte do Brasil.
Ainda bem que o barão estava morto em 2014 julho que a Alemanha fez seus 7 a 1 contra o Brasil.
Ou seja, “história” serve tanto para fatos reais quanto para narrativas inventadas, dependendo do contexto.
A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação.No entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la.Apesar de ser um elemento icônico da história do Titanic, não existem registros oficiais ou documentados de que alguém tenha proferido essa frase durante a viagem fatídica do navio.Essa afirmação não aparece nos relatos dos passageiros, nas transcrições das comunicações oficiais ou nos depoimentos dos sobreviventes.
Para entender a História é necessário entender a origem das idéias a impactaram. A influência, ou impacto, de uma ideia está mais relacionada a estrutura profunda em que a foi gerada, do que com seu sentido explícito. A estrutura geralmente está além das intenções do autor (...) As vezes tomando um caminho totalmente imprevisto pelo autor.O efeito das idéias, que geralmente é incontestável, não e a História. Basta uma pequena imprecisão na estrutura ou erro na ideia para alterar o resultado esperado. O impacto das idéias na História não acompanha a História registrada, aquela que é passada de um para outro”.Salomão Jovino da Silva O que nós entendemos por História não é o que aconteceu, mas é o que os historiadores selecionaram e deram a conhecer na forma de livros.
Aluf Alba, arquivista:...Porque o documento, ele começa a ser memória já no seu nascimento, e os documentos que chegam no Arquivo Nacional fazem parte de um processo, político e técnico de escolhas. O que vai virar arquivo histórico, na verdade é um processo político de escolhas, daquilo que vai constituir um acervo que vai ser perene e que vai representar, de alguma forma a História daquela empresa, daquele grupo social e também do Brasil, como é o caso do Arquivo Nacional.
A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."
titanic A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."
(...) Quem já foi ministro das relações exteriores como eu trabalha numa mesa sobre a qual a um pequeno busto do barão. É como se ele continuasse lá vigiando seus sucessores.Ele enfrentou as questões de fronteiras com habilidade de um advogado e a erudição de um historiador. Ele ganhava nas arbitragens porque de longe o Brasil levava a melhor documentação. Durante o litígio com a Argentina fez com que se localiza-se o mapa de 1749, que mostrava que a documentação adversária estava simplesmente errada.Esse caso foi arbitrado pelo presidente Cleveland dos Estados Unidos e Rio Branco preparou a defesa do Brasil morando em uma pensão em Nova York. Conforme registrou passou quatro anos sem qualquer ida ao teatro ou a divertimento.Vitorioso nas questões de fronteiras tornou-se um herói nacional. Poderia desembarcar entre um Rio, coisa que Nabuco provavelmente faria. O barão ouviu a sentença da arbitragem em Washington e quieto tomou o navio de volta para Liverpool. Preferia viver com seus livros e achava-se um desajeitado para a função de ministro.
"Minha decisão foi baseada nas melhores informações disponíveis. Se existe alguma culpa ou falha ligada a esta tentativa, ela é apenas minha."Confie em mim, que nunca enganei a ninguém e nunca soube desamar a quem uma vez amei.“O homem é o que conhece. E ninguém pode amar aquilo que não conhece. Uma cidade é tanto melhor quanto mais amada e conhecida por seus governantes e pelo povo.” Rafael Greca de Macedo, ex-prefeito de Curitiba
Edmund Way Tealeeditar Moralmente, é tão condenável não querer saber se uma coisa é verdade ou não, desde que ela nos dê prazer, quanto não querer saber como conseguimos o dinheiro, desde que ele esteja na nossa mão.