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LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1826.
    9 de setembro de 1826, sábado
    Atualizado em 31/10/2025 01:02:55

•  Fontes (1)
  


Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosLEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1826. Marca os casos em que terá que logar a desappropriação da propriedade particular por necessidade, e utilidade publica e as formalidades que devem preceder a mesma desapropriação.D. Pedro I por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:Art. 1.° A unica excepção feita á plenitude do direito de propriedade conforme a Constituição do Imperio, Tit. 8.° art. 179, § 22, terá logar quando o bem publico exigir uso, ou emprego da propriedade do cidadão por necessidade nos casos seguintes:1.° Defesa do Estado.2.° Segurança Publica.3.° Soccorro publico em tempo de fome, ou outra extraordinaria calamidade.4.° Salubridade publica.Art.2.° Terá logar a mesma excepção, quando o bem publico exigir uso, ou emprego da propriedade do cidadão por utilidade previamente verificada por acto do Poder Legislativo, nos casos seguintes:1.° Instituições de caridade.2.° Fundações de casas de instrucção de mocidade.3.° Commodidade geral.4.° Decoração publica.Art. 3.° A verificação dos casos de necessidade, á que se destinar a propriedade do cidadão, será feita a requerimento do Procurador da Fazenda Publica, perante o Juiz do domicilio do proprietario, com audiencia delle; mas a verificação dos casos de utilidade terá logar por acto do Corpo Legislativo, perante o qual será levada a requisição do Procurador da Fazenda Publica, e a resposta da parte.Art. 4.° O valor da propriedade será calculado não só pelo intrinseco, da mesma propriedade, como da sua localidade, e interesse, que della tira o proprietario; e fixado por arbitros nomeados pelo Procurador da Fazenda publica, e pelo dono da propriedade.Art. 5.° Antes do proprietario ser privado da sua propriedade será indemnisado do seu valor.Art. 6.° Se o proprietario recusar receber o valor da propriedade, será levado ao Deposito Publico; por cujo conhecimento junto aos autos se haverá a posse da propriedade.Art. 7.° Fica livre ás partes interpôr todos os recursos legaes.Art. 8.° No caso de perigo imminente, como de guerra, ou commoção, cessarão todas as formalidades, e poder-se-ha tomar posse do uso, quando baste; ou mesmo do dominio da propriedade, quando seja necessario para emprego do bem publico nos termos do art. 1.°, logo que seja liquidado o seu valor, e cumprida a disposição dos arts. 5.° e 6.°, reservados os direitos, para se deduzirem em tempo opportuno. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar, e correr.Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 9 dias do mez de Setembro de 1826, 5.° da Independencia e do Imperio.IMPERADOR com rubrica e guarda.José Feliciano Fernandes Pinheiro.Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1826Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa, que houve por bem sanccionar, na qual se marcam os casos, em que terá logar a unica excepção feita á plenitude do direito de propriedade, na fórma acima declarada. Para Vossa Magestade Imperial ver. Joaquim José Lopes a fez.LEGISLATIVO.Registrada a fl. 129 do livro 4.° 1 e registro de cartas, leis, e alvarás - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Setembro de 1826 --- Albino dos Santos Pereira Pedro Machado de Miranda Malheiro.Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil.--- Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1826.--- Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 59 do livro 1°. das leis.--- Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1826.--- Demetrio José da Cruz.



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  1ª fonte  
  Data: 1828

Jornal O Farol Paulistano



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EMERSON

  


Sobre o Brasilbook.com.br

Freqüentemente acreditamos piamente que pensamos com nossa própria cabeça, quando isso é praticamente impossível. As corrêntes culturais são tantas e o poder delas tão imenso, que você geralmente está repetindo alguma coisa que você ouviu, só que você não lembra onde ouviu, então você pensa que essa ideia é sua.

A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação, no entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la. [29787]

Existem inúmeras correntes de poder atuando sobre nós. O exercício de inteligência exige perfurar essa camada do poder para você entender quais os poderes que se exercem sobre você, e como você "deslizar" no meio deles.

Isso se torna difícil porque, apesar de disponível, as pessoas, em geral, não meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.

meditam sobre a origem das suas ideias, elas absorvem do meio cultural, e conforme tem um sentimento de concordância e discordância, absorvem ou jogam fora.Mas quando você pergunta "qual é a origem dessa ideia? De onde você tirou essa sua ideia?" Em 99% dos casos pessoas respondem justificando a ideia, argumentando em favor da ideia.Aí eu digo assim "mas eu não procurei, não perguntei o fundamento, não perguntei a razão, eu perguntei a origem." E a origem já as pessoas não sabem. E se você não sabe a origem das suas ideias, você não sabe qual o poder que se exerceu sobre você e colocou essas idéias dentro de você.

Então esse rastreamento, quase que biográfico dos seus pensamentos, se tornaum elemento fundamental da formação da consciência.


Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.

Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa.

Fernando Henrique Cardoso recupera a memória das mais influentes personalidades da história do país.

Uma das principais obras do barão chama-se "Efemérides Brasileiras". Foi publicada parcialmente em 1891 e mostra o serviço de um artesão. Ele colecionou os acontecimentos de cada dia da nossa história e enquanto viveu atualizou o manuscrito. Vejamos o que aconteceu no dia 8 de julho. Diz ele:
1. Em 1691 o padre Samuel Fritz, missionário da província castelhana dos Omáguas, regressa a sua missão, depois de uma detenção de 22 meses na cidade de Belém do Pará (ver 11 de setembro de 1689).
2. Em 1706 o rei de Portugal mandou fechar uma tipografia que funcionava no Recife.
3. Em 1785 nasceu o pai do Duque de Caxias.
4. Em 1827 um tenente repeliu um ataque argentino na Ilha de São Sebastião.
5. Em 1869 o general Portinho obriga os paraguaios a abandonar o Piraporaru e atravessa esse rio.
6. Em 1875 falece no Rio Grande do Sul o doutor Manuel Pereira da Silva Ubatuba, a quem se deve a preparação do extractum carnis, que se tornou um dos primeiros artigos de exportação daquela parte do Brasil.

Ainda bem que o barão estava morto em 2014 julho que a Alemanha fez seus 7 a 1 contra o Brasil.

Ou seja, “história” serve tanto para fatos reais quanto para narrativas inventadas, dependendo do contexto.

A famosa frase sobre Titanic, “Nem Deus pode afundar esse navio”, atribuída ao capitão do transatlântico, é amplamente conhecida e frequentemente associada ao tripulante e a história de criação.No entanto, muitos podem se surpreender ao saber que essa citação nunca existiu. Diversos historiadores e especialistas afirmam que essa declaração é apenas uma lenda que surgiu ao longo do tempo, carecendo de evidências concretas para comprová-la.Apesar de ser um elemento icônico da história do Titanic, não existem registros oficiais ou documentados de que alguém tenha proferido essa frase durante a viagem fatídica do navio.Essa afirmação não aparece nos relatos dos passageiros, nas transcrições das comunicações oficiais ou nos depoimentos dos sobreviventes.

Para entender a História é necessário entender a origem das idéias a impactaram. A influência, ou impacto, de uma ideia está mais relacionada a estrutura profunda em que a foi gerada, do que com seu sentido explícito. A estrutura geralmente está além das intenções do autor (...) As vezes tomando um caminho totalmente imprevisto pelo autor.O efeito das idéias, que geralmente é incontestável, não e a História. Basta uma pequena imprecisão na estrutura ou erro na ideia para alterar o resultado esperado. O impacto das idéias na História não acompanha a História registrada, aquela que é passada de um para outro”.Salomão Jovino da Silva O que nós entendemos por História não é o que aconteceu, mas é o que os historiadores selecionaram e deram a conhecer na forma de livros.

Aluf Alba, arquivista:...Porque o documento, ele começa a ser memória já no seu nascimento, e os documentos que chegam no Arquivo Nacional fazem parte de um processo, político e técnico de escolhas. O que vai virar arquivo histórico, na verdade é um processo político de escolhas, daquilo que vai constituir um acervo que vai ser perene e que vai representar, de alguma forma a História daquela empresa, daquele grupo social e também do Brasil, como é o caso do Arquivo Nacional.

A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."

titanic A história do Brasil dá a idéia de uma casa edificada na areia. É só uma pessoa encostar-se na parede, por mais reforçada que pareça, e lá vem abaixo toda a grampiola."

(...) Quem já foi ministro das relações exteriores como eu trabalha numa mesa sobre a qual a um pequeno busto do barão. É como se ele continuasse lá vigiando seus sucessores.Ele enfrentou as questões de fronteiras com habilidade de um advogado e a erudição de um historiador. Ele ganhava nas arbitragens porque de longe o Brasil levava a melhor documentação. Durante o litígio com a Argentina fez com que se localiza-se o mapa de 1749, que mostrava que a documentação adversária estava simplesmente errada.Esse caso foi arbitrado pelo presidente Cleveland dos Estados Unidos e Rio Branco preparou a defesa do Brasil morando em uma pensão em Nova York. Conforme registrou passou quatro anos sem qualquer ida ao teatro ou a divertimento.Vitorioso nas questões de fronteiras tornou-se um herói nacional. Poderia desembarcar entre um Rio, coisa que Nabuco provavelmente faria. O barão ouviu a sentença da arbitragem em Washington e quieto tomou o navio de volta para Liverpool. Preferia viver com seus livros e achava-se um desajeitado para a função de ministro.



"Minha decisão foi baseada nas melhores informações disponíveis. Se existe alguma culpa ou falha ligada a esta tentativa, ela é apenas minha."Confie em mim, que nunca enganei a ninguém e nunca soube desamar a quem uma vez amei.“O homem é o que conhece. E ninguém pode amar aquilo que não conhece. Uma cidade é tanto melhor quanto mais amada e conhecida por seus governantes e pelo povo.” Rafael Greca de Macedo, ex-prefeito de Curitiba


Edmund Way Tealeeditar Moralmente, é tão condenável não querer saber se uma coisa é verdade ou não, desde que ela nos dê prazer, quanto não querer saber como conseguimos o dinheiro, desde que ele esteja na nossa mão.