FORJANDO UM ESPACO PRÓPRIOA população cativa não assistiu passivamente a sua transforma- ção. Se os mecanismos demográficos e organizacionais da formação social paulista conspiraram para deturpar ou mesmo destruir a identi- dade indígena, surgiram, ao longo do século XVII e início do XVIII, evidências claras da construção de uma identidade própria, capaz de instruir ações concretas dentro do contexto colonial. Por um lado, as rebeliões e fugas, ainda que inspiradas numa lógica do contexto escra- vista, demonstraram os reais limites da dominação pessoal. Por outro, a persistente busca pela autonomia, manifesta especialmente nas ativi dades econômicas paralelas como, por exemplo, a venda de pro- dutos da roça ou de artigos roubados, mostra, também, as possibi- lidades de articulação da população indígena à sociedade colonial de maneira não prevista pelo modelo de dominação (Monteiro, 1988a).Na verdade, a escravidão indígena permanecia uma estrutura frágil, exposta sobretudo em duas frentes. Primeiro, ela produzia cons- tantemente situações que demonstravam a proximidade entre livres e cativos, diluída pela existência de uma larga camada de pessoas de condição incerta. O testamento de Antonio Nunes revela um detalhe bastante interessante nesse sentido: "Declaro que tenho um moço do gentio da terra da minha obrigação que é meu tio, irmão de minha mãe, casado com uma índia da aldeia e assim por bons serviços que me tem feito (...) o deixo forro e livre" (Inventários e Testamentos, vol. 38, p. 19). Um caso mais dramático surgiu em Sorocaba: a 17 de abril, Antonio Moreira trocou uma rapariga do "gentio da terra" por Maria "do gentio Vargis", de propriedade do capitão Gabriel Antunes Maciel. Consta da escritura que Maria era mãe de Antonio Moreira. Alguns meses depois, a 30 de setembro, Moreira passou uma carta de liberdade a favor de Maria Carijó (AESP-Notas, 1722).A essa proximidade aliava-se um segundo fator, assegurando que a instituição permanecesse assentada numa base de areia movediça. Apesar dos esforços concentrados dos colonos em garantir, institucio- nalmente, a preservação do trabalho forçado, o sistema de adminis- tração particular chocava-se frontalmente com a legislação indige- nista vigente. Além disso, com a penetração da justiça colonial em São Paulo, após a descoberta das minas, a Coroa mostrou maior dis- posição para enfrentar diretamente os colonos no que dizia respeito à questão indígena (Monteiro, 1988b).Lid[p. 247]
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