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*Ofício
1809, domingo ver ano


\\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\cristiano\registros\33093curiosidade.txt


1º fonte - 12 de ago. de 1982, quinta-feira
CONDEPHAAT; Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado-CONDEPHAAT

CITIO BUTANTANCartório 1º Officio Civel maço 2 – 1809Autora: Maria Garcia Paes e sua irmã Anna RodriguesRéu: João de Oliveira Preto.Que a autora e sua irmã Anna Roiz se constituirão Sras. do Citio do Butantan e as terras a ellas pertencentes isto pois deixa que lhes fez sua thia Barbara do Espirito Santo como melhor consta do testamento com que faleceu. 2) Porém é verdade que achando-se a autora e a referida [p. 152]sua irmã no senhorio das terras que ficão em Estrada da Villa de Ithú para cima athé o paço do Jaguaraé que fica na Estrada que vai para a Freguesia de Cutia que são compreendidas na referida dadiva e não havendo nas referidas terras partilha alguma entre a Autora e sua irmã, passou o réu maliciosamente a comprar desta uma porção dos referidos bens e vem a ser o Capão dos Buturantim e o Capão das Pederneiras suas vertentes e as vertentes do PIRAJUSSAMIRIM como consta do titulo que tem em seu poder paçado pelo dito vendedor e deve apresentar cuja venda hé nociva o suplicante (A) por isso que as vertentes do PIRAJUSSAMIRIM abrangem um comprimento mais de meia légua além dos que abrangem as larguras de tal sorte que no caso de se requererem partir não podia levar uma divisão sem prejuizo das Autoras. (3) Por isso, não há dúvida que no caso as Autoras requererem dividir contra a referida vendedora não se poderá essa partilha verificar sem contestamento das partes etc....Cart. 1º Officio Civil


LUCIA01/01/1809
ANO:33
  


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