Espaço de fé e relações de poder: o Recolhimento Feminino de Santa Clara de Sorocaba (1800-1850)
1 de janeiro de 2019
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capitão-mor. Na capitania, o capitão-general. Sem falar dos capitães deordenanças de nobreza. Mas ser capitão não era algo inato, ainda queem muitos casos fosse quase hereditário. Ser Capitão era algo desejado,um reconhecimento da ascensão ou manutenção da posição social. Equem acabava regulando, desta forma, a reprodução da hierarquia noultramar, era a Coroa que tinha o poder de conceder e confirmar aquelespostos, assim como os demais.”86Na carta patente passada a ele pelo capitão general de São Paulo, Martim LopesLobo de Saldanha, explicam-se os motivos da nomeação:
“Faço saber aos que esta minha carta patente virem, que havendo a não [ilegível] Capitão Mor na vila de Itapetininga, nem pessoa de possibilidade, que deseja (?) de eleger, e me ser constante, quer Salvador de Oliveira Leme tem na mesma vila fazendo, e ser homem de possibilidades para decoro [sic] do mesmo posto, inteligente e exato para exercer e executar as ordens quais forem incumbidas, como tenho experimentado nas que lhe dirigi para a municiamento das tropas, que desloquei para o Sul, em muitos pousos no dito distrito, em cuja conjuntura ficou encarregado dos soldados doentes, que fez curar, e [ilegível] a dita carta, no que fez ver o seu zelo, a fim como também na inspeção e cobrança dos reais direitos no registro de Sorocaba [...]”87
Podemos perceber como eram enfatizados os serviços prestados por Oliveira Lemeà Coroa portuguesa, tanto com relação aos serviços militares como na administração do registro,justificando a nomeação para o cargo de capitão-mor em uma vila onde ele não residia. Essanomeação causou problemas para o capitão general de São Paulo, que recebeu um ofício de D.Maria I, repreendendo-o por criar o cargo em Itapetininga, explicada por Lobo de Saldanha pela“angústia do tempo em que vi para executar as instruções.88No final do século XVIII, a Câmara de Sorocaba funcionava da seguinte forma:“A vida civil desenrolava-se como de antes: a Câmara Municipal estavacomposta de um juiz presidente, três vereadores e um procurador, quecom o juiz de órfãos (para inventários e questões civis) eram eleitos acada três anos em Dezembro ou Janeiro. Os ‘homens bons’, isto é, osque não exerciam ofícios mecânicos (reservados aos pobres egeralmente mestiços livres) ou que já foram uma vez camaristas,elegiam vereadores bastantes para três anos, e os nomes guardados embolinhas ocas de cera, estas num saco, este no armário à chave, eram [p. 29]
sorteados cada ano. [...] A Câmara dividia com o capitão-mor aautoridade policial e judiciária, não podendo sentenciar os réus à prisãomuito duradoura, muito menos, pena de morte.”89Em 1780, faleceu o capitão-mor de Sorocaba, José de Almeida Leme. O cargovacante não foi ocupado imediatamente, causando uma situação de disputa entre OliveiraLeme e seu genro Paulino Aires de Aguirre contra a Câmara de Sorocaba. Em janeiro de1782, foi enviada uma representação da Câmara a D. Maria I, denunciando os dois porcrimes e acusando Oliveira Leme de desejar o cargo mas ser incompetente para exercê-lo.Podemos perceber a demora dos representantes em irem a Sorocaba para a eleição, causandoagitação na Câmara, cujos membros escreveram em sua representação que o cargo nãodeveria ficar vago: “essa vila é importante dessa capitania, pois por ela passam as tropasque vem de São Pedro do Sul, [...]”90. Segundo os oficiais da Câmara, Paulino Aires deAguirre e seu sogro aproveitavam-se desse estado de desordem em que a vila se encontrava:
“E porque por causa desse ministro não vir comprimir como indica a obrigação, trazendo esta vila em continuada desordem, por miscelâneas, e orgulhos do tenente coronel e auxiliar cavalaria ligeira Paulino Aires de Aguirre, e seu sogro Salvador de Oliveira Leme, pretendente e interessante [sic], ao dito posto, sendo este um vageito [?] totalmente insuficiente para o exercício, tanto pela sua qualidade, por ser de baixa esfera, e ter exercido noutra vila por si e seus antepassados, anos bastantes, o ofício de taberneiro público, como pela sua capacidade, por ser de gênio orgulhoso e intrigante, e ter fazido [sic] por vezes criminoso de, vários crimes, assim nas devassas dos corregedores, como nas ordinárias e entre esses por usar de pesos e balanças falsificadas, a que tudo não foi bastante, para que deixasse de ser o inspetor do registro dessa vila, dos direitos de animais vindo do continente de São Pedro do Sul e Viamão, que pagaram a Vossa Majestade os tropeiros e comerciantes, em cujo emprego se estabeleceu ele, e [ilegível], vexando os ditos miseráveis tropeiros com capa dos direitos de Vossa Majestade em tal maneira, que de uns, para não sentirem maior prejuízo, lhe tem dado, e dão bestas outros cavalos, outras vezes, e outros finalmente tem desviado, deixando seus animais com gravíssimos prejuízos deu com prejuízo ao comercio e dos mercadores [...]” 91.
Isso revela informações conflitantes com aquelas contidas no documento feito pelocapitão general de São Paulo sobre a conduta de Oliveira Leme não ser tão “exata” como a descrita na sua carta patente. Pela acusação no ofício da Câmara, dizendo que Oliveira Lemealmejava o posto de capitão-mor de Sorocaba, conseguimos identificar a grande preocupaçãopor parte dos camarários de que ele conseguisse realizar seu intento. Relevante também é amenção ao ofício de taberneiro, que o próprio Salvador de Oliveira Leme e seus familiaresexerceram, e que por ser considerado um defeito mecânico, o impediria de exercer um cargocamarário, fato omitido na carta patente que deu a ele cargo equivalente em outra vila.Esse foi o argumento apresentado pelos oficiais na descrição de seus crimes. EmboraOliveira Leme possuísse a maior fortuna da vila92, mesmo tendo negócios diversificados e jáocupado o cargo de capitão-mor de Itapetininga, além de ser o arrematador do registro deanimais, ele ainda era visto como “de baixa esfera” pelos oficiais da Câmara de Sorocaba.“A autonomia concedida a esses particulares, especialmente aquelesencarregados de impostos em regiões distantes do centro administrativoda colônia, era grande. Nestas, os arrematantes podiam mais facilmenteburlar a lei, permitindo o contrabando ou o suborno por condutores parapassar clandestinamente pelo Registro. Fosse pela autônima concedida,ou pelo retorno sobre o capital investido, a arrematação dos impostossobre animais foi um importante recurso de enriquecimento na capitaniapaulista.”93Talvez a questão principal para os oficiais da Câmara de Sorocaba não fossem oscrimes de Oliveira Leme em relação ao registro – que, segundo a autora, eram comuns. Oproblema poderia estar relacionado ao aumento de poder e influência de Leme e sua família.Por isso o foco principalmente na alegação de ele ser pessoa “de baixa esfera”.Da análise sobre a tentativa de se fixar como principal da terra, passamos àsestratégias da família para ampliar sua fortuna. Oliveira Leme foi casado duas vezes: doprimeiro casamento teve um filho, Francisco Xavier de Oliveira, e do segundo casamento,quatro filhos (Vicente, Gertrudes, Antônio e Ana Maria) que, “de maneira geral, herdaram dopai a posição de destaque dentro da sociedade e da economia sorocabana”:Francisco Xavier, o primogênito, casou-se em dezembro de 1766, epermaneceu agregado ao pai por cerca de um ano. Seu primeiro passono sentido da independência econômica parece ter sido arrematar ocontrato do açougue, que lhe dava exclusividade no abate de gado nomunicípio. Em 1772, era também recenseado como o comprador evendedor de cavalos, proprietário de casas na vila e dono de seis [p. 30, 31]
guardar este papel em o acento das memorias desta casa. Ignacio FerrazLeite Penteado.”213Vemos então que as primeiras recolhidas levavam dotes, apesar do compromisso deManoela de Santa Clara e Rita de Santa Ignes de manterem às suas custas essas mulheres. Nãotemos informações sobre os dotes entregues ao Recolhimento por elas mulheres em seuingresso, mas sabemos sobre o órgão entregue como parte do dote pago pelos pais de Josepha.O documento acima informa que havia, entre as primeiras recolhidas, uma mulher com talentospara a música, o que permite supor que as mulheres que efetivamente entraram noRecolhimento foram escolhidas mesmo antes do recebimento da autorização para ofuncionamento ser dada. Penteado deixou a posse do órgão atrelada à permanência de sua filhana instituição; só no caso da morte dela, o órgão passaria a pertencer ao Recolhimento:“Foi doado a este recolhimento no ano de 1811, na fundação do mesmo,pelo Senhor Ignácio Ferraz Leite Penteado e sua esposa Dona Gertrudesde Camargo, como dote de sua filha, Dona Maria dos Anjos, que foiuma das educandas, companheiras das fundadoras, e filha espiritual donosso muito amado e sempre venerado Frei Antonio de Sant’AnnaGalvão. O órgão começou a funcionar no mesmo dia em que pelaprimeira vez as recolhidas se reuniram no coro em presença do FreiGalvão, para entoarem solene ‘Te Deum’, em ação de graças pelosmuitos benefícios, isto em 25 de agosto de 1811”214.O órgão foi uma doação importante para o Recolhimento, tendo sido acionado na missasolene realizada para oficializar a entrada das primeiras recolhidas. Habilidades musicais eramimportantes para as mulheres que as possuíssem fossem aceitas com mais facilidade nasclausuras215. Isso denota a importância da doação do instrumento, de alto custo, e da escolhadas mulheres, embora não saibamos qual das recolhidas tinha conhecimento e habilidade paratocá-lo nas cerimônias e talvez ensinar as outras recolhidas a usá-lo também.O caso de registro que mais chama a atenção é o da recolhida número 7, para a qual sótemos seu nome de religiosa: Anna Maria de Jesus. Sobre ela, nenhuma fonte oferece maisinformações, mas Rodrigues nos ajuda na aproximação com essa mulher:
“Até 1817 para ingressarem no Recolhimento, as jovens recorriam ao Governo, pleiteando uma vaga de educanda, pois publicamente não era ainda reconhecido como “casa de freiras”. Foi o caso de Dona Ana de Jesus Maria, filha do Coronel Francisco de Aguiar, portanto irmã do futuro Brigadeiro Tobias, a quem Da. Isabel da Visitação, então Regente, após aviso régio pelo qual ‘El Rei Nosso Senhor, conformando-o com a informação do presidente da província fez a graça de ser admitida como Educanda’ permitiu a entrada ‘sem embrago de achar completo o seu número’. Mais uma vez ‘todos disfarçaram’, pois sabiam muito bem que Dona Ana de Jesus Maria, em sua entrada para o Recolhimento, dizia um adeus ao mundo. O interessante é que a tradição afirma que, por não haver votos perpétuos, ‘a boa Aninha voltou a cuidar da mãe viúva e até se casou com o cunhado, o Capitão Chico.”
Encontramos outra referência a essa recolhida no pedido de entrada no Recolhimento feito por ela em 1817, ou seja, seis anos após a abertura da instituição:
“Senhor – Diz Dona Anna de Jesus Maria, filha legitima do Coronel Antonio Francisco de Aguiar, que tendo suas tias D. Manoela de Santa Clara, e D. Rita de Santa Ignes estabelecido pelo Real Aviso de 22 de junho de 1810 um recolhimento de educação em Sorocaba, no númerode 6 meninas, o qual se acha preenchido, e não podendo a supte.[sic] gozar de agasalho, e doutrina que suas tias lhe desejam dar, e que é tanto do agrado de seus pais, e de suas tias, sem especial graça de V. Majestade, seja servido pela sua alta muficiencia [sic] mandar para seu Real Aviso, que sendo de agrado pai da suplicante, e de suas tias, possam elas admitir a suplicante na qualidade de supranumerária.”
Durante os seis primeiros anos de funcionamento, não houve a entrada de novasrecolhidas na instituição, embora uma mulher da mesma família das fundadoras requeresseentrada como supranumerária, ou seja, uma recolhida fora do número estipulado pelaautorização dada pelo Príncipe Regente em 1808. Repetidas referências à entrada noRecolhimento aparecem como sendo do agrado dos pais ou uma vontade das tias. Supomos queManoela de Santa Clara e Rita de Santa Ignes, além de serem tidas como exemplos familiares,influenciaram outras mulheres da família a se recolherem junto delas.“Aviso de licença a D. Anna de Jesus Maria para entrar no recolhimentode Sorocaba. Ilmo. Exce. Snr. El Rei Nosso Senhor, conformando-secom informação, e parecer de V. Exa., em e seu ofício n°9 de 31 demaio passado, sobre o requerimento D. Anna de Jesus Maria, filha doCoronel Antonio Francisco de Aguiar, é servido que ela possa entrar [p. 75, 76]