Decreto determina várias proibições aos estrangeiros
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
•
O decreto nº 383 de 18 de abril de 1938 determinou várias proibições aos estrangeiros: não poderiam participar de atividades políticas, formar qualquer tipo de associação, falar idiomas estrangeiros em público ou usá-los para alfabetização de crianças. A transmissão de programas de rádio em idiomas estrangeiros foi proibida. As publicações impressas (jornais, revistas) em idiomas estrangeiros foram proibidas, a não ser que fossem bilíngües, japonês-português por exemplo. Como a publicação em idioma japonês ficou muito cara, jornais e revistas deixaram de circular.[7]
É a ciência feita de suor como dissemos. Temos sobressaltos de lógica, temos anos de indagações não respondidas, temos frustrações, temos horas de arrancar os cabelos, mas o verdadeiro poder do gênio é a força de vontade para fazer todos os erros necessários para chegar a resposta.
Michio Kaku referindo-se a Albert Einstein
Data: Fonte: titulo