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Presidente Artur da Costa e Silva assina a Lei da Pensão Alimentícia
25 de julho de 1968, quinta-feira ver ano
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Marido que pede pensão - Direitos iguais geram polêmica

As conquistas das mulheres nas últimas décadas significam conquista de direitos e também de deveres. Vigente desde a Constituição Federal de 1988, a pensão alimentícia é válida para mulheres e homens, apesar de parecer incomum.

Vigente desde a Constitução Federal de 88, a pensão alimentícia é válida para mulheres e homens, apesar de parecer incomum. A advogada Tânia da Silva Pereira, especializada em direito da família, do Escritório de Advocacia Professor Caio Mario da Silva Pereira, afirma que qualquer pessoa tem direito ao benefício, desde que comprove não ter condições de se sustentar.

"Apesar de não ser comum, a mulher pode pagar pensão caso seja comprovado que ela era a provedora da casa", diz a advogada.

A pensão para ex-maridos costuma ocorrer em casos similares às mulheres que eram donas de casa e se dedicavam ao lar antigamente.

"Com as mudanças na sociedade, muitas mulheres assumem as despesas e o trabalho da casa e os homens tornam-se responsáveis pelo lar e pelos filhos, e, sendo assim, não tem mais condições de sustentar e dificuldades de ingressas no mercado de trabalho, ainda que temporariamente. Para que a pensão seja paga, o homem deverá comprovar os rendimentos da ex-mulher nos tribunais."

O benefício consta no Artigo 1.694 do CC. O pagamento é valido para relação matrimonial ou união estável. "Em todos os casos, o juiz vai analisar a real necessidade da pessoa que pede e do ex em fornecer", explica.





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