Em 29 de maio de 1967 com os decretos 48.028 e 48.029 o governador Abreu Sodré deu o primeiro passo ao transferir para a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a administração da Estrada de Ferro Araraquara, e para a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a administração da Estrada de Ferro São Paulo e Minas. Em seguida, a exemplo do que já ocorria com a Paulista e com a Mogiana, o governador através do Decreto-Lei de 18 de setembro de 1969 transformou as demais ferrovias de sua propriedade em sociedades anônimas[5].
Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.