O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve CASSAR: Os mandatos eletivos federais e suspender os direitos políticos, pelo prazo de dez (10) anos, dos seguintes cidadãos: Márcio Emmanuel Moreira Alves - Deputado Federal - GB Hermano de Deus Nobre Alves - Deputado Federal - GB David José Lerer - Deputado Federal - SP Hélio Henrique Pereira Navarro - Deputado Federal - SP Gastone Righi Cuochi - Deputado Federal - SP José Lurtz Sabiá - Deputado Federal - SP Henrique Henkin - Deputado Federal - RS Matheus José Shmidt Filho - Deputado Federal - RS Renato Bayma Archer da Silva - Deputado Federal - MA José Carlos Estelita Guerra - Deputado Federal - PE Maurilio Figueira Ferreira Lima - Suplente de Deputado Federal em exercício - PEBrasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.A.COSTA E SILVALuís Antonio da Gama e SilvaAugusto Hamann Rademaker GriinewaldAurélio de Lyra TavaresJosé de Magalhães PintoAntonio Delfim NettoMário David AndreazzaIvo Arzua PereiraTarso DutraJarbas G. PassarinhoMárcio de Souza e MelloLeonel MirandaJosé Costa CavalcantiEdmundo de Macedo SoaresHélio BeltrãoAfonso de A LimaCarlos F. de SimasEste texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968Publicação:Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11267 (Publicação Original)