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A Lei nº 43 dispunha sobre os estudos para a construção de câmaras para incineração do lixo
14 de agosto de 1949, domingo ver ano
  
  

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A Lei nº 43, de 14 de agosto de 1.948, dispunha sobre os estudos para aconstrução de câmaras para incineração do lixo. A construção das referidas câmaras deincineração seriam em terreno de propriedade da municipalidade, medianteconcorrência pública e o adubo resultante da incineração do lixo, seria vendido pela Prefeitura.





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