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Governo ordena novas eleições em Sorocaba
20 de jan. de 1869, quarta-feira ver ano



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Rio de Janeiro.-Ministerio dos Negocios do Imperio, em 20 de Janeiro de 1869.Illm. e Exm. Sr.-Em officio de 3 de Outubro ultimo participou-me V. Ex. que, em virtude de representação do delegado de policia da Cidade de Sorocaba, seu antecessor annullára a qualificação de votantes feita em 1868 na mesma cidade.Invocando a doutrina do Aviso do Ministerio da Justiça de 8 de Agosto do anno passado, o antecessor de V. Ex. fundou seu acto em que, na época da reunião da junta qualificadora já havia sido aberta a fallencia do Juiz de Paz mais votado José Leite Penteado, que a presidira.Sendo, entretanto, certo que o dito Aviso, estabelecendo apenas uma regra a que devem cingir-se os delegados do Governo na destituição e nomeação dos agentes policiaes, nenhuma applicação tem aos cargos de eleição popular, não póde sub- sistir o referido acto, nem a eleição de Vereadores e Juizes de Paz a que se pro- cedeu na Cidade de Sorocaba pela qualificação de 1867, uma vez que é considerada válida a que ficou regularmente concluida em 1868.Cumpre, portanto, que V. Ex. dê suas ordens para que naquella cidade se pro- ceda a nova eleição, que deve ser presidida pelo dito Juiz de Paz mais votado José Leite Penteado, ou, na sua falta, por quem legitimamente o substituir nos termos do art. 1. das Instrncções de 31 de Dezembro proximo preterito.Deus guarde a V. Ex.-Paulino José Soares de Souza.-Sr. Presidente da Pro- vincia de S. Paulo.




Ordem para novas eleições em Sorocaba
20/01/1869
18/02/2026 00:35:41
Ministério dos Negócios Império
  
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LUCIA20/01/1869
ANO:126
  


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