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Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo
20 de outubro de 1611, quinta-feira ver ano
  
  
  
   

  1ª fonte  
  Data: 01/01/2005
INVENTÁRIO DEDOCUMENTOS HISTÓRICOS BRASILEIROS


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ANO:67


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