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RegistrosPessoas




58
Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636
1917


Registro da provisão que o general Salvador Corrêa de Sá passou ao capitão Antonio Lopes de Medeiros de capitão da aldeia de Nossa Senhora da Conceição dos Goarulhos

Salvador Corrêa de Sá e Benevides comendador das comendas; de São Salvador; da Lagoa; e São Julião de Cassia dos conselhos de guerra e ultramar; alcaide mór da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro; governador geral da repartição do sul; por sua majestade etc. faço saber aos que esta minha provisão virem que porquanto convém; ao serviço de sua majestade e conversão; dos nativos naturais da aldeia de Nossa Senhora da Conceição; dos Goarulhos; desta vila; terem quem os olhe administre governe; e que tenha as partes suficiência e qualidade; que manda o dito senhor; em sua lei; tendo eu consideração; que estas e outras muitas; concorrem na pessoa de Antonio Lopes de Medeiros; ouvidor desta capitania; e pela confiança; que faço de seu procedimento; hei por bem e por serviço de sua majestade de o eleger; e nomear; como pela presente nomeio e elejo e nomeio; por capitão; e administrador; e procurador dos nativos da dita aldeia que servirá enquanto o dito senhor; assim o houver por bem; e eu não ordenar o contrário; o gozará de todas as honras e privilégios; liberdades; isenções; de que gozaram seus antecessores; e concede o dito senhor; em suas leis; mando a todos os nativos; da dita aldeia; o tenham conheçam; respeitem e estimem obedeçam; e guardem suas ordens inteiramente; como de seu capitão; ordeno aos oficiais da Câmara desta vila lhe dêm ajuda e favor; todas as vezes que lhe pedir para conservar; os ditos nativos; não consentindo; que se ausentem da dita aldeia; nem estejam espalhados; por casa dos brancos; para que assim possam servir a república pelas vias costumadas; e lhe dêm posse e juramento do dito cargo; na forma costumada; de que se fará assento nas costas; desta; e se registrará nos livros da dita Câmara; em firmeza do que lhe mandei passar a presente; sob meu sinal e selo; de minhas armas; que se cumprirá tão pontual; e inteiramente; como nela é conteúdo nesta dita vila. São Paulo; aos 2 de fevereiro de 1661. Athanasio da Motta o fiz escrever / Salvador Corrêa de Sá e Benevides / provisão por onde vossa senhoria ha por bem de nomear; a Antonio Lopes de Medeiros; por capitão procurador; e administrador; dos nativos da aldeia de Nossa Senhora da Conceição; dos Goarulhos; pelos respeito acima declarados; para vossa senhoria ver; cumpra-se / fica registrada no livro desta secretária a folhas 32 / Viegas / cumpra-se como nela se contém; e se registre no livro dos registros desta Câmara de São Paulo; em Câmara hoje 5 de fevereiro de 1661 / Estevão Ribeiro Baião Parente [Páginas 18, 19 e 20]

(...) e não consentireis que pessoa alguma possa por ora ir ás minas já descobertas nem tratem de descobrir outras salvo Afonso Sardinha e seu filho aos quais deixo ordem do que neste particular poderão fazer que vos mostrarão por serem os ditos descobridores e pessoas que bem o entendem (...)

disto corre em principio e a causa de não consentir irem outras nenhumas pessoas assim ás minas descobertas como ás por descobrir e entre outras porque como cada dia estou esperando com o favor de Deus por mineiros e ordem que sua magestade ha de mandar a beneficio destas minas e bem que nas que (...)

descobristes se não bula até a vinda dos ditos mineiros e mais oficiais e as achem intactas e vejam que se falou a verdade a sua magestade e toda a pessoa que o contrário fizer o que dele não espero me mandareis emprezado (...) preso e a bom recado (...)

(...) e os mais oficiais da milícia que cada mês farão resenha da gente que se alistará em um livro que para isso haverá para que andem exercitados e como convém para guarda e defesa da terra e ter-vos-á mandado com brevidade alguns mosquetes e arcabuzes, pelouros e chumbo e nisto fareis com que não haja descuido antes muito cuidado como de vós e de todos confio e seguir-se-á neste particular a ordem da dita lei das ordenações como sua magestade nosso senhor manda se faça.

Sendo caso que com o favor de Deus e da Virgem do Monserrate venha recado de serem achadas as minas de prata que André de Leão com a mais companhia foi buscar logo ordenardes de me avizardes com o recado e cartas que trouxerem (...)

(...) mando ao capitão Roque Barreto e ao provedor Pedro Cubas vos dêm (...) embarcação no porto da vila de (...) por conta da fazenda de sua magestade e todo o mais aviamento necessário que lhe pedirdes e requererdes vos dêm para efeito de se mandar este aviso entretanto (...) não for do caso sabedor não o consentireis a ninguém que vá ás ditas minas de prata até eu com o favor de Deus vir pelo perigo que correrão os que assim forem dos inimidos que há no caminho além de outros inconvenientes que podem suceder.

Sucedendo que André de Leão ou pesoa que em seu lugar servir vos peça algum favor a ajuda para bem das ditas minas a que o mando ou por lhes ser necessário por causa dos nativos (...) que lá achar logo procurareis de o socorrer com o nativo desta capitania (...) como também pedireis ajuda e (...) ao dito capitão Roque Barreto vilas de Santos, São Vicente (...) como confio (...) como para tudo o mais que suceder (...)

(...) descobrindo os ditos Afonso Sardinha e seu filho alguma coisa de novo que seja da importância e querendo se me avisar ordenareis que me vá o dito aviso maneira atrás dita e em tudo o dito e no mais que se oferecer vos encomendo o cuidado vigilância que de vós espero e bem assim de todos os moradores desta vila a qual com o divino favor ha de ser cidade antes de muito tempo e hão de ter grandes privilégios e mercês que lhe eu hei de procurar com sua magestade porque foi a primeira e a principal parte donde mediante o favo de Deus descobri estas minas e este regimento mando se registre no livro da Câmara desta vila para que a todos seja notório dado em São Paulo. (Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, 1917. Páginas 123 à 126)
*Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636
Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636
Data: 01/01/1917
Página 17
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Data: 01/01/1917
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Data: 01/01/1917
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SENHA


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